PDF 0073915-82.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 107 DE 11 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃOCONJUNTA GP/CGJ N. 3/2025. PUBLICIDADE.- Resolução que regulamenta o procedimento darequisição de pequeno valor no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Santa CatarinaCIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0073915-82.2019.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, a qualregulamenta o procedimento da requisição de pequeno valor no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com vigência em 24 de marçopróximo, com entrada em produção do novo Sistema de RPV Eletrônica, paraconhecimento e publicidade aos entes públicos locais, nos termos do pareceracolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/03/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 107 /2025 (9168522) SEI 0073915-82.2019.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0073915-82.2019.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. Regulamenta oprocedimento da requisição de pequeno valor no âmbito do Poder Judiciáriodo Estado de Santa Catarina. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de processo administrativo autuado nestaCorregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, destinado ao Projeto"Requisição de Pequeno Valor - RPV Eletrônica" no âmbito do primeiro graude jurisdição, alinhando-a aos procedimentos e sistemática utilizados para ospedidos de pagamento de precatórios, com a publicação da ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 3/2025 (doc. 9153984), a qual regulamenta oprocedimento da requisição de pequeno valor no âmbito do Poder Judiciáriodo Estado de Santa Catarina, com entrada em vigor em 24 de marçopróximo.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópia do documento n. 9153984 aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento e publicidade aos entespúblicos locais, acerca da data de entrada em vigor do novo normativo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer CGJ/N2 (9168494) SEI 0073915-82.2019.8.24.0710 / pg. 2
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0073915-82.2019.8.24.0710 9168494v8
Parecer CGJ/N2 (9168494) SEI 0073915-82.2019.8.24.0710 / pg. 3
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0073915-82.2019.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. Regulamenta oprocedimento da requisição de pequeno valor no âmbito do Poder Judiciáriodo Estado de Santa Catarina. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia do documento n. 9153984, doparecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 3/2025 e publicidade junto aos entes públicos locais, diante daentrada em vigor em 24 de março próximo.
3. Cumprido o item precedente, aguardem-se no Núcleo II paraacompanhamento, com a vigência do normativo e entrada em produção donovo Sistema de RPV Eletrônica.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/03/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0073915-82.2019.8.24.0710 9168507v5
Decisão GAB/CGJ (9168507) SEI 0073915-82.2019.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 107 /2025 (9168522)
Parecer CGJ/N2 (9168494)
Decisão GAB/CGJ (9168507)