PDF 0021659-55.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 126 DE 19 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5021625-19.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialde ATLANTIS SANEAMENTO LTDA., CNPJ n.00.796.042/0001-80; SANITARY SERVIÇOS DECONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., CNPJ n.22.669.103/0001-81 e ATL SERVIÇOSADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ n. 34.050.135/0001-83.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021659-55.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5021625-19.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial de ATLANTIS SANEAMENTO LTDA., CNPJ n.00.796.042/0001-80; SANITARY SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZALTDA., CNPJ n. 22.669.103/0001-81 e ATL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSLTDA., CNPJ n. 34.050.135/0001-83., nos termos dos documentos 9199224 e9199229; do parecer 9201169 e da decisão 9201303, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/03/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9201310 e ocódigo CRC 27A1CA3F.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 126 (9201310) SEI 0021659-55.2025.8.24.0710 / pg. 1
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP88020-901 - E-mail:
[email protected]
0021659-55.2025.8.24.0710 9201310v6
Circular CGJ 126 (9201310) SEI 0021659-55.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021659-55.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ATLANTISSANEAMENTO LTDA., SANITARY SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZALTDA. e ATL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviada pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio daqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5021625-19.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial de ATLANTISSANEAMENTO LTDA., CNPJ n. 00.796.042/0001-80; SANITARY SERVIÇOS DECONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., CNPJ n. 22.669.103/0001-81 e ATLSERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ n. 34.050.135/0001-83 (docs. 9199224 e 9199229).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9199224 e 9199229, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/03/2025, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9201169 e ocódigo CRC 9C99C2E4.
0021659-55.2025.8.24.0710 9201169v9
Parecer 9201169 SEI 0021659-55.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORRGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021659-55.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ATLANTISSANEAMENTO LTDA., SANITARY SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZALTDA. e ATL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9199224 e9199229, do parecer 9201169 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/03/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9201303 e ocódigo CRC 3A407A0E.
0021659-55.2025.8.24.0710 9201303v4
Decisão 9201303 SEI 0021659-55.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 126 (9201310)
Parecer 9201169
Decisão 9201303