PDF 0019167-90.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 117 DE 14 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5018642-47.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Capital, que deferiu a recuperação judicialde AVILAN LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 85.177.814/0001-59.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019167-90.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5018642-47.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperaçãojudicial de AVILAN LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 85.177.814/0001-59 , nos termosdos documentos 9163782 e 9163785; do parecer 9185167 e da decisão9185169, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9185172v6
Circular CGJ 117 (9185172) SEI 0019167-90.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019167-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de AVILANLOGÍSTICA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca da Capital, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5018642-47.2025.8.24.0023/SC, acerca dodeferimento da recuperação judicial da AVILAN LOGÍSTICA LTDA., CNPJ n.85.177.814/0001-59 (9163782 e 9163785).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9163782 e 9163785, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/03/2025, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0019167-90.2025.8.24.0710 9185167v10
Parecer 9185167 SEI 0019167-90.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0019167-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de AVILANLOGÍSTICA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9163782 e9163785, do parecer 9185167 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0019167-90.2025.8.24.0710 9185169v4
Decisão 9185169 SEI 0019167-90.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 117 (9185172)
Parecer 9185167
Decisão 9185169