Circular 117/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 117/2025 Data do ato 14/03/2025 Disponibilizado no SABER 18/03/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimentos Internos do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 117 DE 14 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5018642-47.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial de AVILAN LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 85.177.814/0001-59. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019167-90.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja ato de divulgação com impacto informativo, afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial ao comunicar deferimento de recuperação que pode impactar registros e procedimentos em cartórios. Não cria obrigação nova nem altera procedimento, mas é orientação dirigida aos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5018642-47.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45