Circular 118/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 118/2025 Data do ato 14/03/2025 Disponibilizado no SABER 18/03/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 118 DE 14 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000166-16.2024.8.24.3605/SC, acerca da decretação da falência de SAAP TRANSPORTES LTDA., CNPJ n. 12.154.386/0001-75; ROTABELA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., CNPJ n. 15.302.259/0001-64 e ROTABELA FRETAMENTO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ n. 01.565.130/0001-34. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019297-80.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de três empresas, destinada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Comunicação administrativa sobre decisão judicial que afeta registro de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa (não cria obrigação nova), afeta tanto o segmento judicial quanto extrajudicial ao comunicar formalmente a falência de pessoas jurídicas, impactando potencialmente o registro de pessoas jurídicas e a publicidade da decisão. Classificada como média por ser divulgação administrativo-judicial sem impacto operacional direto nos cartórios, mas com relevância para conhecimento e eventual averbação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000166-16.2024.8.24.3605/SC, acerca da decretação da falência
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:47