PDF 0019297-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 118 DE 14 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000166-16.2024.8.24.3605/SC, acerca da decretaçãoda falência de SAAP TRANSPORTES LTDA.,CNPJ n. 12.154.386/0001-75; ROTABELAAGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., CNPJ n.15.302.259/0001-64 e ROTABELAFRETAMENTO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOSLTDA., CNPJ n. 01.565.130/0001-34.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019297-80.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000166-16.2024.8.24.3605/SC, acerca da decretação da falência de SAAPTRANSPORTES LTDA., CNPJ n. 12.154.386/0001-75; ROTABELA AGÊNCIA DEVIAGENS LTDA., CNPJ n. 15.302.259/0001-64 e ROTABELA FRETAMENTO ELOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ n. 01.565.130/0001-34. , nos termos dosdocumentos 9165628 e 9165629; do parecer 9185434 e da decisão 9185437, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 118 (9185440) SEI 0019297-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
0019297-80.2025.8.24.0710 9185440v6
Circular CGJ 118 (9185440) SEI 0019297-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0019297-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de SAAP TRANSPORTESLTDA.; ROTABELA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. e ROTABELA FRETAMENTO ELOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5000166-16.2024.8.24.3605/SC, acerca da decretaçãoda falência de SAAP TRANSPORTES LTDA., CNPJ n. 12.154.386/0001-75;ROTABELA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., CNPJ n. 15.302.259/0001-64 eROTABELA FRETAMENTO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ n.01.565.130/0001-34 (9165628 e 9165629).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9165628 e 9165629, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/03/2025, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0019297-80.2025.8.24.0710 9185434v11
Parecer 9185434 SEI 0019297-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0019297-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de SAAP TRANSPORTESLTDA.; ROTABELA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. e ROTABELA FRETAMENTO ELOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9165628 e9165629, do parecer 9185434 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0019297-80.2025.8.24.0710 9185437v6
Decisão 9185437 SEI 0019297-80.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 118 (9185440)
Parecer 9185434
Decisão 9185437