PDF 0018709-73.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 115 DE 14 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0016779-48.2015.8.24.0038/SC, da Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul/SC, encerrandoa recuperação judicial de DISTRIBUIDORA DEALIMENTOS SARDAGNA LTDA. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0018709-73.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0016779-48.2015.8.24.0038/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul/SC, encerrando a recuperação judicial deDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA. - EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL, nos termos dos documentos 9157724 e 9157735; doparecer 9184971 e da decisão 9184976, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 115 (9184981) SEI 0018709-73.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0018709-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do encerramento da recuperação judiciald e DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA. - EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul/SC, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 0016779-48.2015.8.24.0038/SC, acerca doencerramento da recuperação judicial de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSSARDAGNA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ:00056685000198 (9157724 e 9157735).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9157724 e 9157735, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/03/2025, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0018709-73.2025.8.24.0710 9184971v7
Parecer 9184971 SEI 0018709-73.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0018709-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial deDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA. - EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9157724 e9157735, do parecer 9184971 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0018709-73.2025.8.24.0710 9184976v5
Decisão 9184976 SEI 0018709-73.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 115 (9184981)
Parecer 9184971
Decisão 9184976