Circular 85/2025

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 85/2025 Data do ato 20/02/2025 Disponibilizado no SABER 24/02/2025 Norma afetada Regimento Interno do TJSC, arts. 322 e seguintes; Resolução CNJ n. 71/2009 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 85 DE 20 DE fevereiro DE 2025: TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. FERIADO DE CARNAVAL. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0014499-76.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Estabelece regime de trabalho extraordinário na Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça durante o feriado de Carnaval (28/2 a 5/3/2025) para atendimento de demandas urgentes relacionadas a sistemas judiciais de primeiro grau.
TEMAS
plantao recesso expediente
Motivo da relevância: Ato puramente administrativo interno do Poder Judiciário que disciplina horário de funcionamento extraordinário de órgão administrativo específico (Divisão Judiciária da CGJ). Não cria obrigações para serviços extrajudiciais, não altera procedimentos cartorios ou custas. Impacto restrito à estrutura administrativa do TJSC.
TRECHOS-CHAVE
Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça para o atendimento das situações de urgência durante o feriado de Carnaval
A Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça é responsável pela gestão dos sistemas auxiliares utilizados na atividade judicial de primeiro grau
O acionamento do trabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:46