PDF 0013093-20.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 84 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001038-85.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia/SC, decretando a falência de ACACIASERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 43.645.743/0001-21) eACACIA SUPERMERCADOS LTDA. (CNPJ nº32.371.062/0001-04).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013093-20.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos 5001038-85.2025.8.24.0019/SC, daVara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia/SC, decretando a falência de ACACIA SERVIÇOS LTDA.(CNPJ nº 43.645.743/0001-21) e ACACIA SUPERMERCADOS LTDA. (CNPJ nº32.371.062/0001-04)., nos termos dos documentos 9094867 e 9094873, doparecer 9115639 e da decisão 9115641, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9115648v7
Circular CGJ 84 (9115648) SEI 0013093-20.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0013093-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de ACACIA SERVIÇOS LTDA.e ACACIA SUPERMERCADOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9094867 e9094873, do parecer 9115639 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0013093-20.2025.8.24.0710 9115641v4
Decisão 9115641 SEI 0013093-20.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0013093-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de ACACIA SERVIÇOS LTDA.e ACACIA SUPERMERCADOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de ofício
enviado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, comunicando a decisão proferidanos Autos n. 5001038-85.2025.8.24.0019/SC, decretando a falência deACACIA SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 43.645.743/0001-21) e ACACIASUPERMERCADOS LTDA. (CNPJ nº 32.371.062/0001-04). (9094867 e9094873).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9094867 e 9094873, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0013093-20.2025.8.24.0710 9115639v9
Parecer 9115639 SEI 0013093-20.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 84 (9115648)
Decisão 9115641
Parecer 9115639