PDF 0013098-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 81 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0002006-91.2006.8.24.0012/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia/SC, encerrando a falência de MASSAFALIDA DE COMERCIAL ROSAR LTDA., CNPJ83156661000138.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013098-42.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0002006-91.2006.8.24.0012/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, encerrando a falênciade MASSA FALIDA DE COMERCIAL ROSAR LTDA., CNPJ 83156661000138., nostermos dos documentos 9094916 e 9094919, do parecer 9111297 e dadecisão 9111303, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9111309v5
Circular CGJ 81 (9111309) SEI 0013098-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0013098-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência da empresa MASSAFALIDA DE COMERCIAL ROSAR LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9094916 e9094919, do parecer 9111297 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0013098-42.2025.8.24.0710 9111303v7
Decisão 9111303 SEI 0013098-42.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0013098-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência da empresa MASSAFALIDA DE COMERCIAL ROSAR LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de ofício
enviado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, comunicando a decisão proferidanos Autos n. 0002006-91.2006.8.24.0012/SC, encerrando a falênciad e MASSA FALIDA DE COMERCIAL ROSAR LTDA., CNPJ 83156661000138(9094916 e 9094919).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9094916 e 9094919, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/02/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0013098-42.2025.8.24.0710 9111297v13
Parecer 9111297 SEI 0013098-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 81 (9111309)
Decisão 9111303
Parecer 9111297