PDF 0013716-84.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 83 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5020807-24.2021.8.24.0018/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia/SC, decretando o encerramento darecuperação judicial do Grupo Inova, composto porRamos Móveis e Eletro Ltda. (CNPJ 31112277000130),Casashow Comércio de Móveis Ltda. (CNPJ22459835000147) e Inova Comércio de Móveis Ltda.(CNPJ 08337020000164).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013716-84.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5020807-24.2021.8.24.0018/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, decretando oencerramento da recuperação judicial do Grupo Inova, composto por RamosMóveis e Eletro Ltda. (CNPJ 31112277000130), Casashow Comércio deMóveis Ltda. (CNPJ 22459835000147) e Inova Comércio de Móveis Ltda.(CNPJ 08337020000164), nos termos dos documentos 9104039 e 9104048,do parecer 9115371 e da decisão 9115374, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 83 (9115380) SEI 0013716-84.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0013716-84.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação do encerramento da recuperaçãojudicial do Grupo Inova, composto pelas empresas Ramos Móveis e EletroLtda., Casashow Comércio de Móveis Ltda. e Inova Comércio de Móveis Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9104039 e9104048, do parecer 9115371 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 24/02/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0013716-84.2025.8.24.0710 9115374v6
Decisão 9115374 SEI 0013716-84.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0013716-84.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação do encerramento da recuperaçãojudicial do Grupo Inova, composto pelas empresas Ramos Móveis e EletroLtda., Casashow Comércio de Móveis Ltda. e Inova Comércio de Móveis Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de ofício
enviado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, comunicando a decisão proferidanos Autos n. 5020807-24.2021.8.24.0018/SC, que decretou o encerramentoda recuperação judicial do Grupo Inova, composto por Ramos Móveis e EletroLtda. (CNPJ 31112277000130), Casashow Comércio de Móveis Ltda. (CNPJ22459835000147) e Inova Comércio de Móveis Ltda. (CNPJ08337020000164) (9104039 e 9104048).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9104039 e 9104048, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0013716-84.2025.8.24.0710 9115371v7
Parecer 9115371 SEI 0013716-84.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 83 (9115380)
Decisão 9115374
Parecer 9115371