Circular CGFE-SC 166/2026 Justiça Aberta
Circular
Extrajudicial
alta
Afeta Extrajudicial
Encerrado · 31/03/2026
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Acessar novo endereço Justiça Aberta; atualizar dados semestrais de produtividade e arrecadação até 31/03/2026
Normas citadas por este ato (3)
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional CNN/CNJ-Extra
- Provimento CNJ 218/2026 — Justiça Aberta
- Provimento CNJ 24/2012 — Justiça Aberta (revogado)
Ementa
CIRCULAR n. 166 de 26 de março de 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. PUBLICIDADE. PROVIMENTO CNJ N. 218, DE 13 DE MARÇO DE 2026. JUSTIÇA ABERTA. NOVA VERSÃO. NOVAS REGRAS. NOVO ENDEREÇO VIRTUAL E NOVO MODO DE ACESSO AO AMBIENTE RESTRITO. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS NO JUSTIÇA ABERTA. PREENCHIMENTO DOS DADOS SEMESTRAIS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2025, DE 01/07/2025 A 31/12/2025, PRORROGADO ATÉ O FINAL DO MÊS DE MARÇO/2026. REVOGAÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 24, DE 12 DE OUTUBRO DE 2012.
Classificação por IA
A CGJ-SC divulga o Provimento CNJ n. 218/2026, que traz novas regras para alimentação e gestão de dados do sistema Justiça Aberta, com novo endereço e novo modo de acesso restrito, e revoga o Provimento CNJ n. 24/2012. Informa ainda a prorrogação, até o fim de março/2026, do prazo para notários e registradores lançarem os dados de produtividade e arrecadação do 2º semestre de 2025.
TEMAS
provimento cnj
codigo normas
central eletronica
prazo
custas emolumentos
Motivo da relevância: O ato altera o procedimento obrigatório de alimentação e atualização de dados pelas serventias no Justiça Aberta, com novas regras, novo endereço e novo acesso restrito. Também fixa prazo prorrogado para envio dos dados semestrais de produtividade e arrecadação, e o suporte técnico passa a ser prestado pelo ONSERP.
TRECHOS-CHAVE
Observo aos notários e registradores que, devido à recente atualização de versão do Justiça Aberta, o prazo para preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação foi prorrogado até o final do mês de março.
Na página acima ocorre a pesquisa pública de serventias e também o acesso restrito dos notários e registradores para o adequado cumprimento das novas regras definidas pelo Provimento CNJ n. 218/2026
o suporte técnico do citado sistema não ocorre mais pelo CNJ, passando a ser realizado pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (ONSERP)
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 28/09/2026 23:04
PDF 0025991-31.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 166 DE 26 DE MARÇO DE 2026
FORO EXTRAJUDICIAL.PUBLICIDADE. PROVIMENTO CNJN. 218, DE 13 DE MARÇO DE 2026.JUSTIÇA ABERTA. NOVA VERSÃO.NOVAS REGRAS. NOVOENDEREÇO VIRTUAL E NOVOMODO DE ACESSO AO AMBIENTERESTRITO. ATUALIZAÇÃO DOSDADOS NO JUSTIÇA ABERTA.PREENCHIMENTO DOS DADOSSEMESTRAIS DE PRODUTIVIDADEE DE ARRECADAÇÃO DOSEGUNDO SEMESTRE DE 2025, DE01/07/2025 A 31/12/2025,PRORROGADO ATÉ O FINAL DOMÊS DE MARÇO/2026.REVOGAÇÃO DO PROVIMENTOCNJ N. 24, DE 12 DE OUTUBRO DE2012.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0025991-31.2026.8.24.0710, que determina a publicidade do Provimento CNJ n. 218, de 13 de março de 2026, oqual disciplina a alimentação, a atualização e a gestão de dados do sistema cadastral público denominadoJustiça Aberta.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 31/03/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10504152 e o código CRC 9DD65BE3.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10504152v3
Circular CGJ 166 (10504152) SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0025991-31.2026.8.24.0710
Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Provimento CNJ n. 218, de 13 de março de 2026 - Justiça Aberta - nova versão - novas regras -novo endereço virtual
Tratam os autos de decisão do Excelentíssimo Ministro Mauro Campbell Marques,Corregedor Nacional de Justiça, na qual comunica a aprovação do Provimento CNJ n. 218, de 13 de marçode 2026, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – ForoExtrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, paradisciplinar a alimentação, a atualização e a gestão do banco de dados público denominado Sistema JustiçaAberta, bem como revoga o Provimento n. 24, de 12 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Observo aos notários e registradores que, devido à recente atualização de versão doJustiça Aberta, o prazo para preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação foiprorrogado até o final do mês de março.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano LossoBunn (n. 10502988).
Determino a expedição de circular aos diretores de foro, aos juízes de registros públicos,e aos notários e registradores.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino oencaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidasautoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá comoofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo do Foro paraatualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), doExtrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitaçãodos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 31/03/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10504110 e o código CRC 3FF4DD2A.
Decisão 10504110 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 2
0025991-31.2026.8.24.0710 10504110v4
Decisão 10504110 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0025991-31.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo do Foro Extrajudicial
Assunto: Provimento CNJ n. 218, de 13 de março de 2026 - Justiça Aberta - nova versão - novas regras -novo endereço virtual
Foro Extrajudicial. Publicidade. Provimento CNJ n. 218, de 13 de marçode 2026. Justiça Aberta. Nova versão. Novas regras. Novo endereçovirtual e novo modo de acesso ao ambiente restrito. Atualização dosdados no Justiça Aberta. Preenchimento dos dados semestrais deprodutividade e de arrecadação do segundo semestre de 2025, de01/07/2025 a 31/12/2025, prorrogado até o final do mês demarço/2026. Revogação do Provimento CNJ n. 24, de 12 de outubro de2012.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,
1 . Tratam os autos de mensagem eletrônica encaminhando decisão do ExcelentíssimoMinistro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, na qual comunica a aprovação doProvimento CNJ n. 218, de 13 de março de 2026, que altera o Código Nacional de Normas daCorregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimenton.º 149, de 30 de agosto de 2023, para disciplinar a alimentação, a atualização e a gestão do banco dedados público denominado Sistema Justiça Aberta, bem como revoga o Provimento n. 24, de 12 deoutubro de 2012, e dá outras providências.
É o resumo do necessário.
2. O sistema cadastral Justiça Aberta teve atualização de versão e passou a ser regrado naforma do Provimento CNJ n. 218, de 13 e março de 2026.
A versão anterior foi descontinuada no dia 28 de fevereiro de 2026 e a nova versão foidisponibilizada em produção no dia 16 de março de 2026. Durante esse período de atualização de versãoo acesso ao sistema cadastral Justiça Aberta foi indisponibilizado nacionalmente.
O endereço virtual da nova versão do Justiça Aberta foi alterado para:
https://justicaaberta.cnj.jus.br/
Na página acima ocorre a pesquisa pública de serventias e também o acesso restrito dosnotários e registradores para o adequado cumprimento das novas regras definidas pelo Provimento CNJ n.218/2026 (10471479).
Destaca-se que a atuação dos administradores regionais da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial no Justiça Aberta não mudou, e a competência permanece restrita nas atividades de suaalçada anteriormente determinadas, a exemplo: a) a vinculação de novo responsável à serventia; b) a
Parecer 10502988 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 4
https://justicaaberta.cnj.jus.br/
gestão da situação operacional da serventia (ativo, inativo, extinto), e; c) a alteração de status de serventia(vago, vago - sub judice, sob intervenção e conversão em diligência), sendo que permanece a competênciada Corregedoria Nacional de Justiça para a atualização da situação jurídica das delegações para a condiçãode providas (art. 136-H, § 1º, Provimento CNJ n. 218/2026).
Por seu turno, informa-se que o suporte técnico do citado sistema não ocorre mais peloCNJ, passando a ser realizado pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos(ONSERP), atual responsável pela manutenção e atendimento da solução. Desse modo, para análise eresolução de eventuais problemas técnicos relacionados à indisponibilidade do sistema, ou a eventualinconsistência dos dados atuais que foram migrados da versão anterior, o contato deve ser realizadodiretamente pelo canal: [email protected] .
No que tange à possibilidade de integração da nova versão do sistema Justiça Aberta como Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), conforme normatizado no art. 136-E, do Provimento CNJn. 218/2026 (10471479), opino oportunamente por oficiar ao Excelentíssimo Corregedor Nacional deJustiça no intuito de buscar a solução técnica mais adequada para promover a interoperabilidade entre osreferidos sistemas cadastrais.
Por fim, para o adequado cumprimento da determinação do Corregedor Nacional deJustiça e execução do novo normativo pelos notários e registradores se faz necessária a ampla divulgaçãodo novel provimento.
3. À vista do exposto, opino pela emissão de circular aos notários e/ou registradores eaos órgãos reguladores de primeiro grau, para ciência das novas regras contidas no Provimento CNJ n.218/2026 e providências na medida de suas alçadas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em27/03/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10502988 e o código CRC ED53AC79.
0025991-31.2026.8.24.0710 10502988v8
Parecer 10502988 SEI 0025991-31.2026.8.24.0710 / pg. 5
mailto:[email protected]
Circular CGJ 166 (10504152)
Decisão 10504110
Parecer 10502988
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/230644