Circular 112/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 112/2025 Data do ato 14/03/2025 Disponibilizado no SABER 18/03/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 112 DE 14 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0023674-23.2012.8.24.0008, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,, que decretou a decretação da falência com continuidade provisória das atividades das empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 82636986001712; TEKA TÊXTIL S.A., CNPJ: 01970323000170; CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ: 06311275000122, TEKA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ: 07665480000159 e FB INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 07662543000113. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016048-24.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência com continuidade provisória das atividades de cinco empresas do grupo Teka, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta registradores pela necessidade de publicidade e comunicação da falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade comunicacao cartorial
Motivo da relevância: Embora predominantemente judicial, a circular afeta cartorios extrajudiciais ao exigir publicidade e comunicação da falência aos chefes de cartório de primeiro grau, impactando o registro de pessoas juridicas e a circulacao de informacoes sobre as empresas falidas. Cria obrigacao de conhecimento e possivelmente averbacao nos registros.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0023674-23.2012.8.24.0008, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
decretou a falência com continuidade provisória das atividades das empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 82636986001712; TEKA TÊXTIL S.A., CNPJ: 01970323000170; CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ: 06311275000122, TEKA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ: 07665480000159 e FB INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9138395, 9138396 e 9138397, do parecer 9183355 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:46