PDF 0057039-13.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 114 DE 14 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC, da Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou a falência deSERRARIA SCHMELZER LTDA. - EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL, CNPJ: 31137066000151.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0057039-13.2023.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falênciade SERRARIA SCHMELZER LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ:31137066000151, nos termos dos documentos 9144588 e 9144589; doparecer 9184401 e decisão 9184405, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 114 (9184412) SEI 0057039-13.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0057039-13.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Serraria Schmelzer Ltda.- em recuperação judicial.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências e
Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo Ofício n. 310072541501, comunica a decretação da falência de SERRARIASCHMELZER LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 31137066000151 ,nos Autos n. 5005973-42.2023.8.24.0019/SC (9144588 e 9144589).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9144588 e 9144589, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0057039-13.2023.8.24.0710 9184401v8
Parecer 9184401 SEI 0057039-13.2023.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0057039-13.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Serraria Schmelzer Ltda.- em recuperação judicial.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9144588 e9144589, do parecer 9184401 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0057039-13.2023.8.24.0710 9184405v4
Decisão 9184405 SEI 0057039-13.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 114 (9184412)
Parecer 9184401
Decisão 9184405