Circular 111/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 111/2025 Data do ato 14/03/2025 Disponibilizado no SABER 18/03/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas - CN-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 111 DE 14 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0004621-20.2009.8.24.0054/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, que decretou o encerramento da falência de CALBOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 07421925000155. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026525-77.2023.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento da falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com impacto na publicidade e registro extrajudicial de insolvência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Ato informativo-normativo que afeta simultaneamente a esfera judicial (Vara de Falências) e extrajudicial (cartórios de registro de pessoas jurídicas), exigindo publicidade e atualização de registros. Embora seja essencialmente comunicativa, impacta procedimentos de registro e exige ação dos chefes de cartório para atualização de dados cadastrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5040475-29.2022.8.24.0023, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.9134796 e 9134812), do parecer (9182854) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:47