PDF 0026525-77.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 111 DE 14 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0004621-20.2009.8.24.0054/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia/SC, que decretou o encerramento dafalência de CALBOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAISLTDA, CNPJ 07421925000155.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026525-77.2023.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5040475-29.2022.8.24.0023,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital/SC, que decretou o encerramento da falência de CALBOXEQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 07421925000155, nos termos dosdocumentos 9134796 e 9134812; do parecer 9182854 e da decisão9182867, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 111 (9182869) SEI 0026525-77.2023.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0026525-77.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação do encerramento da falência de CALBOXEQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências e
Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, pormeio do Ofício n. 310072405066, comunica o encerramento da decretaçãoda falência de CALBOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (9134796 e9134812).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9134796 e 9134812, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/03/2025, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0026525-77.2023.8.24.0710 9182854v5
Parecer 9182854 SEI 0026525-77.2023.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0026525-77.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação do encerramento da falência de CALBOXEQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.9134796 e 9134812), do parecer (9182854) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0026525-77.2023.8.24.0710 9182867v5
Decisão 9182867 SEI 0026525-77.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 111 (9182869)
Parecer 9182854
Decisão 9182867