PDF 0019592-20.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 119 DE 14 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS.PUBLICIDADE.Comunicação da impenhorabilidade dos ativos,inclusive financeiros, da Estratégicos ParticipaçõesS.A. (CNPJ 38.453.431/0001-86), no tocante a débitosdo Grupo Seara.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019592-20.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu a impenhorabilidade dos ativos, inclusive financeiros, da EstratégicosParticipações S.A. (CNPJ 38.453.431/0001-86), no tocante a débitos do GrupoSeara., nos termos dos documentos 9169774 e 9169775; do parecer9185697 e da decisão 9185699, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 119 (9185702) SEI 0019592-20.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019592-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da impenhorabilidade dos ativos, inclusivefinanceiros, da Estratégicos Participações S.A., no tocante a débitos doGrupo Seara.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, por meio do qualse comunicou a impenhorabilidade dos ativos, inclusive financeiros, daEstratégicos Participações S.A. (CNPJ 38.453.431/0001-86), no tocante adébitos do Grupo Seara (9169774 e 9169775).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9169774 e 9169775, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/03/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0019592-20.2025.8.24.0710 9185697v5
Parecer 9185697 SEI 0019592-20.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0019592-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da impenhorabilidade dos ativos, inclusivefinanceiros, da Estratégicos Participações S.A., no tocante a débitos doGrupo Seara.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9169774 e9169775, do parecer 9185697 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0019592-20.2025.8.24.0710 9185699v5
Decisão 9185699 SEI 0019592-20.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 119 (9185702)
Parecer 9185697
Decisão 9185699