Circular 121/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 121/2025 Data do ato 14/03/2025 Disponibilizado no SABER 18/03/2025 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 121 DE 14 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0001280-42.2025.2.00.0814, da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, acerca do deferimento da recuperação judicial de SÓLIDA CONSTRUÇÃO LTDA EPP., CNPJ/MF nº 14.109.263/0001-48. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020345-74.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de empresa, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pela 13ª Vara Cível de Belém, com impacto potencial no registro de pessoas jurídicas e cartórios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação com escopo primariamente administrativo-judicial, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que precisam atualizar registros e averbações da empresa em recuperação judicial. O nível é médio pois se trata de comunicação informativa sem alteração de procedimentos, mas com obrigação de conhecimento pelos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001280-42.2025.2.00.0814, da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, acerca do deferimento da recuperação judicial de SÓLIDA CONSTRUÇÃO LTDA EPP.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos ao magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:47