PDF 0020345-74.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 121 DE 14 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0001280-42.2025.2.00.0814, da 13ª Vara Cível e Empresarial deBelém, acerca do deferimento da recuperação judicialde SÓLIDA CONSTRUÇÃO LTDA EPP., CNPJ/MF nº14.109.263/0001-48.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020345-74.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0001280-42.2025.2.00.0814,da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, acerca do deferimento darecuperação judicial de SÓLIDA CONSTRUÇÃO LTDA EPP., CNPJ/MF nº14.109.263/0001-48, nos termos dos documentos 9180586 e 9180587; doparecer 9185997 e da decisão 9186000, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9186027v7
Circular CGJ 121 (9186027) SEI 0020345-74.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0020345-74.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SÓLIDACONSTRUÇÃO LTDA EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral do Pará, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 0001280-42.2025.2.00.0814,da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, acerca do deferimento darecuperação judicial de SÓLIDA CONSTRUÇÃO LTDA EPP., CNPJ/MF nº14.109.263/0001-48 (9180586 e 9180587).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9180586 e 9180587, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/03/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0020345-74.2025.8.24.0710 9185997v9
Parecer 9185997 SEI 0020345-74.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0020345-74.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SÓLIDACONSTRUÇÃO LTDA EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9180586 e9180587, do parecer 9185997 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0020345-74.2025.8.24.0710 9186000v5
Decisão 9186000 SEI 0020345-74.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 121 (9186027)
Parecer 9185997
Decisão 9186000