PDF 0040726-06.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 217 DE 16 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 012/2025-TED.ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SECCIONALSANTA CATARINA. COMUNICAÇÃO DE CUMPRIMENTODE PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIOPROFISSIONAL. ADVOGADO VALDOIR GONÇALVES(OAB/SC 22.812). APTIDÃO PARA A PRÁTICA DAADVOCACIA. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040726-06.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doprimeiro grau de jurisdição sobre o cumprimento da pena de suspensão econsequente restabelecimento do exercício profissional do advogado ValdoirGonçalves, OAB/SC 22.812, ocorrido em 28/04/2025, nos termos do Ofício-Circular n. 012/2025 (9381207), do Parecer (9386322) e da Decisão(9386330), que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/05/2025, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9386331v2
Circular CGJ 217 (9386331) SEI 0040726-06.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0040726-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 012/2025 - TED. Cumprimento de pena desuspensão do exercício profissional pelo advogado Valdoir Gonçalves(OAB/SC22.812).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no
Ofício-Circular n. 012/2025 - TED encaminhado pela Secretária-Geral Adjuntada Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina, informando quefoi cumprida a pena de suspensão do exercício profissional pelo advogadoValdoir Gonçalves (OAB/SC 22.812), estando apto para a prática daadvocacia a partir de 28/04/2025.
Solicitou a ampla divulgação da informação.A decisão (9381296) presidencial determinou a remessa dos
autos à Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), à Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) e àCorregedoria-Geral da Justiça, para ciência e adoção das providências queentenderem cabíveis.
É o necessário relatório.Considerando o contido no ofício e dada a relevância, sugere-se
a expedição de circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doprimeiro grau de jurisdição para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/05/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9386322 SEI 0040726-06.2025.8.24.0710 / pg. 2
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0040726-06.2025.8.24.0710 9386322v5
Parecer 9386322 SEI 0040726-06.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0040726-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 012/2025 - TED. Cumprimento de pena desuspensão do exercício profissional pelo advogado Valdoir Gonçalves(OAB/SC22.812).
1. Acolho o parecer (9386322) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes de
cartório do primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer (9386322) e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos ao Gabinete da Presidência.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0040726-06.2025.8.24.0710 9386330v2
Decisão 9386330 SEI 0040726-06.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 217 (9386331)
Parecer 9386322
Decisão 9386330