PDF 0040882-91.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 216 DE 15 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5051792-69.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deCOLETURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (CNPJ21145485000181).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0040882-91.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5051792-69.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, quedeferiu a recuperação judicial de COLETURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA(CNPJ 21145485000181), nos termos dos documentos 9383927, 9383928 e9383929; do parecer 9385952 e da decisão 9385953, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/05/2025, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9385958v5
Circular CGJ 216 (9385958) SEI 0040882-91.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0040882-91.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de COLETURBSOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5051792-69.2025.8.21.0001/RS,da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperaçãojudicial de COLETURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (CNPJ21145485000181) (docs. 9383927, 9383928 e 9383929).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9383927, 9383928 e 9383929, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0040882-91.2025.8.24.0710 9385952v6
Parecer 9385952 SEI 0040882-91.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0040882-91.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de COLETURBSOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9383927,9383928 e 9383929, do parecer 9385953 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos..
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/05/2025, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0040882-91.2025.8.24.0710 9385953v5
Decisão 9385953 SEI 0040882-91.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 216 (9385958)
Parecer 9385952
Decisão 9385953