Circular CGJ-SC 575/2026 Falência
Circular
Judicial
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Ementa
CIRCULAR n. 575 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0009365-07.2006.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência de RETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 76.329.515/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0130834-47.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o encerramento do processo de falência de RETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. Não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato meramente informativo do foro judicial, dirigido a magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais de primeiro grau. Trata de encerramento de falência de sociedade empresária (registrada na Junta Comercial), sem determinação de averbação, indisponibilidade ou outro dever às serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisão proferida nos Autos n. 0009365-07.2006.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência de RETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 29/09/2026 23:04
PDF 0130834-47.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 575 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0009365-07.2006.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência deRETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 76.329.515/0001-00.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0130834-47.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 0009365-07.2006.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência deRETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 76.329.515/0001-00 , nos termos dos documentosque acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 29/09/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11206159 e o código CRC 755A0967.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0130834-47.2026.8.24.0710 11206159v2
Circular CGJ 575 (11206159) SEI 0130834-47.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0130834-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de RETEX INDUSTRIATEXTIL LTDA, CNPJ 76.329.515/0001-00.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0009365-07.2006.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência de RETEX INDUSTRIA TEXTILLTDA, CNPJ 76.329.515/0001-00, nos termos dos documentos 11204609 e 11204610.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em25/09/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0130834-47.2026.8.24.0710 11206154v2
Parecer 11206154 SEI 0130834-47.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0130834-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de RETEX INDUSTRIATEXTIL LTDA, CNPJ 76.329.515/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 29/09/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0130834-47.2026.8.24.0710 11206156v2
Decisão 11206156 SEI 0130834-47.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 575 (11206159)
Parecer 11206154
Decisão 11206156
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/232419