Circular CGJ-SC 573/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 573 DE 23 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000341-65.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de 3S COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ n. 06.828.392/0001-68. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0130090-52.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decisão que decretou a falência de 3S Comercio de Materiais Eletricos Ltda. É ato meramente informativo, dirigido ao foro judicial, sem dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Comunicação de falência de sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, destinada a magistrados e chefes de cartório de unidades judiciais. O texto não impõe dever às serventias extrajudiciais (não há ordem de indisponibilidade ou averbação), e por isso não afeta o extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisão proferida nos Autos n. 5000341-65.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de 3S COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 29/09/2026 23:04
PDF 0130090-52.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 573 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000341-65.2025.8.24.0536/SC, quedecretou a falência de 3S COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS LTDA, CNPJ n. 06.828.392/0001-68.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0130090-52.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 5000341-65.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de 3SCOMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ n. 06.828.392/0001-68 , nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 29/09/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11197906 e o código CRC 461E026A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0130090-52.2026.8.24.0710 11197906v2
Circular CGJ 573 (11197906) SEI 0130090-52.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0130090-52.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de S COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS LTDA, CNPJ n. 06.828.392/0001-68.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5000341-65.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de 3S COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS LTDA, CNPJ n. 06.828.392/0001-68, nos termos dosdocumentos 11196319 e 11196320.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em24/09/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0130090-52.2026.8.24.0710 11197894v2
Parecer 11197894 SEI 0130090-52.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0130090-52.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de S COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS LTDA, CNPJ n. 06.828.392/0001-68.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 29/09/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11197902 e o código CRC B25280EB.
0130090-52.2026.8.24.0710 11197902v2
Decisão 11197902 SEI 0130090-52.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 573 (11197906)
Parecer 11197894
Decisão 11197902
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/232422