Circular CGJ-SC 572/2026 Conciliação em saúde suplementar
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 572 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026: FORO JUDICIAL. SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PERÍODO DE 9 A 13 DE NOVEMBRO DE 2026. RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0128888-40.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar, promovida pelo CNJ de 9 a 13 de novembro de 2026. Pede a mobilização das unidades judiciárias de primeiro grau, com COJEPEMEC e CEJUSCs, para organizar pautas e realizar audiências de conciliação.
Motivo da relevância: Ato dirigido exclusivamente a magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, sobre conciliação judicial em demandas de saúde suplementar. Não impõe dever a notários ou registradores.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição, nos termos dos documentos que acompanham esta circular, a realização da Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar
Solicita-se especial atenção à divulgação do evento e à mobilização das unidades judiciárias competentes
para a organização das pautas e a realização das audiências no período indicado
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 29/09/2026 23:04
PDF 0128888-40.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 572 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃOEM SAÚDE SUPLEMENTAR. CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA. PERÍODO DE 9 A 13 DE NOVEMBRO DE 2026.RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0128888-40.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição, nostermos dos documentos que acompanham esta circular, a realização da Semana Nacional deConciliação em Saúde Suplementar, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no períodode 9 a 13 de novembro de 2026. A iniciativa tem por finalidade fomentar a solução consensualde conflitos no âmbito da saúde suplementar. Solicita-se especial atenção à divulgação do eventoe à mobilização das unidades judiciárias competentes, em articulação com a CoordenadoriaEstadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais deSolução de Conflitos (COJEPEMEC) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos eCidadania (CEJUSCs), para a organização das pautas e a realização das audiências no períodoindicado.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 29/09/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128888-40.2026.8.24.0710 11195117v2
Circular CGJ 572 (11195117) SEI 0128888-40.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0128888-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar de 9 a 13 de novembro de2026.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado em razão do recebimento do
Ofício Circular n. 23/2026/GAB-CID CAM (11181068), encaminhado pelo Conselho Nacionalde Justiça, por meio do qual se solicita o apoio deste Tribunal à realização da Semana Nacionalde Conciliação em Saúde Suplementar, prevista para ocorrer, nos tribunais de justiça, no períodode 9 a 13 de novembro de 2026.
Conforme consignado no expediente, a iniciativa integra as ações decorrentes deacordo de cooperação institucional firmado pelo Conselho Nacional de Justiça com aSULAMÉRICA, a HAPVIDA, a AMIL, a UNIMED, a ABRAMGE e a FENASAÚDE, voltadoà implementação de medidas estruturadas e fluxos de conciliação, mediação, desjudicialização eresolução consensual de conflitos no âmbito da saúde suplementar.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça solicita a colaboração desteTribunal para a mobilização das unidades judiciárias competentes, em articulação com o NúcleoPermanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e os CentrosJudiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), a fim de viabilizar, a partir dasrelações de processos com possibilidade de conciliação a serem encaminhadas pelas empresasparticipantes, a organização das pautas e a realização das audiências no período indicado.
O expediente solicita, ainda, apoio à divulgação da iniciativa entre magistrados,magistradas e equipes de apoio, bem como à articulação com a Defensoria Pública e a Ordemdos Advogados do Brasil, de modo a favorecer a participação das partes e de seus representantesnas atividades de conciliação.
Na sequência, a Presidência (11181276) reconheceu a pertinência da matéria àsatribuições da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do NúcleoPermanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), especialmente noque se refere à promoção e ao fortalecimento das práticas de conciliação e mediação,determinando o encaminhamento dos autos àquela unidade para ciência do expediente e adoçãodas providências que entendesse cabíveis.
Na mesma oportunidade, determinou a remessa dos autos a esta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento e eventual manifestação ou adoção de medidas pertinentes.
É o relatório.A Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar, a ser realizada no
período de 9 a 13 de novembro de 2026, constitui iniciativa destinada a fomentar a adoção de
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métodos consensuais para a resolução de conflitos relacionados à saúde suplementar, mediante aarticulação entre o Poder Judiciário e as entidades participantes do acordo de cooperaçãoinstitucional celebrado com o Conselho Nacional de Justiça.
Nesse contexto, considerando a solicitação formulada pelo Conselho Nacional deJustiça, mostra-se pertinente a adoção de providências voltadas à divulgação da iniciativa e àmobilização das unidades judiciárias de primeiro grau com competência para o processamentode demandas relacionadas à saúde suplementar, a fim de contribuir para a organização das pautase a realização das audiências de conciliação no período estabelecido.
A medida assume especial relevância diante da previsão de encaminhamento,pelas empresas participantes, de relações de processos com possibilidade de conciliação,circunstância que permitirá às unidades competentes identificar previamente os feitos passíveisde solução consensual e organizar as respectivas pautas para a realização das audiências.
Além disso, a divulgação da iniciativa entre magistrados e servidores contribuipara a mobilização institucional pretendida e para o fortalecimento das práticas de conciliação,mediação, desjudicialização e resolução consensual de conflitos no âmbito da saúdesuplementar.
Dessa forma, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e servidores doprimeiro grau de jurisdição, para ciência da realização da Semana Nacional de Conciliação emSaúde Suplementar, no período de 9 a 13 de novembro de 2026, e adoção das providênciaspertinentes, nos termos das orientações constantes do expediente encaminhado pelo ConselhoNacional de Justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em23/09/2026, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128888-40.2026.8.24.0710 11194384v3
Parecer 11194384 SEI 0128888-40.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0128888-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Semana Nacional de Conciliação em Saúde Suplementar de 9 a 13 de novembro de2026.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de
jurisdição para conhecimento e providências, com cópia do Ofício 11181068, doParecer 11194384 e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos à Presidência.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 29/09/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0128888-40.2026.8.24.0710 11195080v2
Decisão 11195080 SEI 0128888-40.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 572 (11195117)
Parecer 11194384
Decisão 11195080
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/232424