Circular 310/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 310/2025 Data do ato 26/06/2025 Disponibilizado no SABER 02/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 310 DE 26 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5003050-29.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de IVAN CARLOS BOHRZ, CPF: 68337094087; VIVIAN SIMONE RUPPENTHAL BOHRZ, CNPJ: 58441144000163; RENO BOHRZ, CNPJ: 58506124000123; JANICE BECKER BOHRZ, CNPJ: 58534112000102; MARCIO ANDRE BOHRZ, CPF: 94681538000; JANICE BECKER BOHRZ, CPF: 99431122049; RENO BOHRZ, CPF: 12460001053; JEFERSON AUGUSTO BOHRZ, CNPJ: 58456629000120; JEFERSON AUGUSTO BOHRZ, CPF: 00034102000; VIVIAN SIMONE RUPPENTHAL BOHRZ, CPF: 73200409053; IVAN CARLOS BOHRZ, CNPJ: 58441201000104; MARCIO ANDRE BOHRZ, CNPJ: 58506061000105; IAGO SAMUEL BOHRZ, CPF: 03449019040; IGOR GABRIEL BOHRZ, CPF: 03723784046; IAGO SAMUEL BOHRZ, CNPJ: 60773787000156; e IGOR GABRIEL BOHRZ, CNPJ: 60773997000144. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0052156-52.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular informativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas decidido pela Vara Regional Empresarial do RS. Trata-se de divulgação administrativa sem impacto operacional direto nos serviços extrajudiciais.
TEMAS
prazo
Motivo da relevância: Circular meramente informativa e divulgativa de decisão judicial proferida em outro estado (RS). Não cria obrigações novas, não altera procedimentos, não impacta custas ou receitas dos cartórios extrajudiciais. Destina-se apenas ao conhecimento da magistratura e chefes de cartório judicial de SC.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003050-29.2025.8.21.0028/RS
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Na sequência, arquivem-se os autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:48