Circular 319/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 319/2025 Data do ato 27/06/2025 Disponibilizado no SABER 02/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 319 DE 27 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5004164-03.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu o processo de recuperação judicial de ELISETE APARECIDA BURTET, CNPJ: 60259790000156, SEMENTES IRRIGA SAO CARLOS LTDA, CNPJ: 39958371000116, CAMILA DALCIN ABREU, CPF: 00298494035, EDUARDA BURTET ABREU, CNPJ: 60305580000157, CARLOS HENRIQUE ABREU, CNPJ: 60256482000177, EDUARDA CARLAN DA ROSA ABREU, CPF: 85069582020, ELISETE APARECIDA BURTET, CPF: 14308134072, CAMILA DALCIN ABREU, CNPJ: 60256754000139 e CARLOS HENRIQUE ABREU, CPF: 95384944072. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054898-50.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão que deferiu recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas, determinando publicidade e conhecimento nos cartórios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade comunicacao administrativa registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja um ato de divulgação/publicidade da decisão de recuperação judicial (escopo judicial primário), impacta cartórios extrajudiciais pela necessidade de conhecimento e registro de informações sobre as pessoas físicas e jurídicas em recuperação, afetando principalmente registro de pessoas jurídicas e possíveis averbações. Classificada como media por ser ato informativo/comunicativo sem criar obrigações operacionais diretas aos cartórios, mas com relevância para consulta e segurança de transações.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004164-03.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu o processo de recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9533242 e 9533260, do parecer 9535507 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:48