PDF 0054898-50.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 319 DE 27 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5004164-03.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que deferiu o processo derecuperação judicial de ELISETE APARECIDA BURTET,CNPJ: 60259790000156, SEMENTES IRRIGA SAOCARLOS LTDA, CNPJ: 39958371000116, CAMILADALCIN ABREU, CPF: 00298494035, EDUARDA BURTETABREU, CNPJ: 60305580000157, CARLOS HENRIQUEABREU, CNPJ: 60256482000177, EDUARDA CARLAN DAROSA ABREU, CPF: 85069582020, ELISETE APARECIDABURTET, CPF: 14308134072, CAMILA DALCIN ABREU,CNPJ: 60256754000139 e CARLOS HENRIQUE ABREU,CPF: 95384944072.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054898-50.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004164-03.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu o processo de recuperação judicial de ELISETE APARECIDABURTET, CNPJ: 60259790000156, SEMENTES IRRIGA SAO CARLOS LTDA,CNPJ: 39958371000116, CAMILA DALCIN ABREU, CPF: 00298494035,EDUARDA BURTET ABREU, CNPJ: 60305580000157, CARLOS HENRIQUEABREU, CNPJ: 60256482000177, EDUARDA CARLAN DA ROSA ABREU, CPF:85069582020, ELISETE APARECIDA BURTET, CPF: 14308134072, CAMILADALCIN ABREU, CNPJ: 60256754000139 e CARLOS HENRIQUE ABREU, CPF:95384944072., nos termos dos documentos 9533242 e 9533260; doparecer 9535507 e da decisão 9535509, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0054898-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ELISETE APARECIDABURTET, SEMENTES IRRIGA SAO CARLOS LTDA., CAMILA DALCIN ABREU,EDUARDA BURTET ABREU, CARLOS HENRIQUE ABREU, EDUARDA CARLAN DAROSA ABREU, ELISETE APARECIDA BURTET, CAMILA DALCIN ABREU eCARLOS HENRIQUE ABREU.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral do Rio Grande do Sul, acerca dadecisão nos Autos n. 5004164-03.2025.8.21.0028/RS, da Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu o processo derecuperação judicial de ELISETE APARECIDA BURTET, CNPJ:60259790000156, SEMENTES IRRIGA SAO CARLOS LTDA, CNPJ:39958371000116, CAMILA DALCIN ABREU, CPF: 00298494035, EDUARDABURTET ABREU, CNPJ: 60305580000157, CARLOS HENRIQUE ABREU, CNPJ:60256482000177, EDUARDA CARLAN DA ROSA ABREU, CPF: 85069582020,ELISETE APARECIDA BURTET, CPF: 14308134072, CAMILA DALCIN ABREU,CNPJ: 60256754000139 e CARLOS HENRIQUE ABREU, CPF:95384944072 (9533242 e 9533260).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9533242 e 9533260, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/06/2025, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9535507 SEI 0054898-50.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0054898-50.2025.8.24.0710 9535507v7
Parecer 9535507 SEI 0054898-50.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0054898-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ELISETE APARECIDABURTET, SEMENTES IRRIGA SAO CARLOS LTDA., CAMILA DALCIN ABREU,EDUARDA BURTET ABREU, CARLOS HENRIQUE ABREU, EDUARDA CARLAN DAROSA ABREU, ELISETE APARECIDA BURTET, CAMILA DALCIN ABREU eCARLOS HENRIQUE ABREU.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9533242 e9533260, do parecer 9535507 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9535509 e ocódigo CRC 667E17D6.
0054898-50.2025.8.24.0710 9535509v6
Decisão 9535509 SEI 0054898-50.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 319 (9535510)
Parecer 9535507
Decisão 9535509