PDF 0054912-34.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 320 DE 30 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5046069-69.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deSTL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, CNPJ03.862.834/0001-02, e MARCELO RAMOS SALATI, CNPJ06.001.057/0001-91.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054912-34.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5046069-69.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, quedeferiu a recuperação judicial de STL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI,CNPJ 03.862.834/0001-02, e MARCELO RAMOS SALATI, CNPJ06.001.057/0001-91, nos termos dos documentos 9533422, 9533429,9533439 e 9533452; do parecer 9537712 e da decisão 9537720, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9537724v4
Circular CGJ 320 (9537724) SEI 0054912-34.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0054898-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de STL TRANSPORTES ELOGISTICA EIRELI e MARCELO RAMOS SALATI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5046069-69.2025.8.21.0001/RS,d a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre , que deferiu a recuperaçãojudicial de STL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, CNPJ 03.862.834/0001-02,e MARCELO RAMOS SALATI, CNPJ 06.001.057/0001-91 (docs. 9533422,9533429, 9533439 e 9533452).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9533422, 9533429, 9533439 e 9533452, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/06/2025, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0054912-34.2025.8.24.0710 9537712v10
Parecer 9537712 SEI 0054912-34.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0054912-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ELISETE APARECIDABURTET, SEMENTES IRRIGA SAO CARLOS LTDA., CAMILA DALCIN ABREU,EDUARDA BURTET ABREU, CARLOS HENRIQUE ABREU, EDUARDA CARLAN DAROSA ABREU, ELISETE APARECIDA BURTET, CAMILA DALCIN ABREU eCARLOS HENRIQUE ABREU.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9533242 e9533260, do parecer 9535507 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0054912-34.2025.8.24.0710 9537720v3
Decisão 9537720 SEI 0054912-34.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 320 (9537724)
Parecer 9537712
Decisão 9537720