PDF 0054837-92.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 318 DE 27 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005639-37.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia que deferiu o processo de recuperaçãojudicial de TRIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA., CNPJ: 23259535000187, e TRIO ENGENHARIALTDA., CNPJ: 14730954000164.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054837-92.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0054837-92.2025.8.24.0710,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu o processo de recuperação judicial deTRIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 23259535000187, eTRIO ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 14730954000164, nos termos dosdocumentos 9532311 e 9532318; do parecer 9533806 e da decisão9533810, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9535309 e ocódigo CRC 3C3173A6.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9535309v7
Circular CGJ 318 (9535309) SEI 0054837-92.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0054837-92.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de TRIO INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e TRIO ENGENHARIA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca de Concórdia, acerca da decisão nos Autos n.5005639-37.2025.8.24.0019/SC, que deferiu o processo de recuperaçãojudicial de TRIO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ:23259535000187, e TRIO ENGENHARIA LTDA., CNPJ:14730954000164 (9532311 e 9532318).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9532311 e 9532318, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/06/2025, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9533806 e ocódigo CRC C3BEB2EA.
0054837-92.2025.8.24.0710 9533806v5
Parecer 9533806 SEI 0054837-92.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0054837-92.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de TRIO INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e TRIO ENGENHARIA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9532311 e9532318, do parecer 9533806 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9533810 e ocódigo CRC E7680A0F.
0054837-92.2025.8.24.0710 9533810v5
Decisão 9533810 SEI 0054837-92.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 318 (9535309)
Parecer 9533806
Decisão 9533810