PDF 0054227-27.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 315 DE 27 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA N. 163/2025. PUBLICIDADE.- Estabelece diretrizes para a identificação e conduçãode processos estruturais.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054227-27.2025.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 163/2025 (doc.9523750), a qual estabelece diretrizes para a identificação e condução deprocessos estruturais nos termos do julgamento proferido nos autos do AtoNormativo n. 0002808-31.2025.2.00.0000 (docs. 9523750 e 9523730), doparecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 315 (9532713) SEI 0054227-27.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0054227-27.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ato Normativos n. 0002808-31.2025.2.00.0000. Resolução CNJ n.163/2025. Diretrizes para a identificação e condução de processosestruturais. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacionalde Justiça, nos autos do Ato Normativo n. 0002808-31.2025.2.00.0000, comremessa de cópia da Resolução CNJ n. 163/2025 (doc. 9523750), a qualestabelece diretrizes para a identificação e condução de processosestruturais, conforme acórdão proferido (doc. 9523730).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular comcópia dos documentos ns. 9523750-9523730 aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0054227-27.2025.8.24.0710 9532698v2
Parecer 9532698 SEI 0054227-27.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ato Normativos n. 0002808-31.2025.2.00.0000. Resolução CNJ n.163/2025. Diretrizes para a identificação e condução de processosestruturais. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.9523750 e 9523730, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados eaos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3 . Cumprido o item precedente, encerre-se a tramitação noâmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0054227-27.2025.8.24.0710 9532704v3
Decisão 9532704 SEI 0054227-27.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 315 (9532713)
Parecer 9532698
Decisão 9532704