Circular 316/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 316/2025 Data do ato 27/06/2025 Disponibilizado no SABER 02/07/2025 Norma afetada Recomendação CNJ n. 161/2025; Lei n. 12.037/2009, arts. 3º e 5º; Decreto Federal n. 7.950/2013 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 316 DE 27 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 161, DE 06 DE JUNHO DE 2025. PUBLICIDADE. Edição da Recomendação CNJ n. 161, de 06 de junho de 2025, com foco no funcionamento adequado do Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) e da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. Recomenda, em linhas gerais, aos(às) juízes(as) de garantia e com competência criminal, bem como aos desembargadores e desembargadoras no exercício da jurisdição penal, que, nos casos em que tiver sido determinada a coleta de material genético durante o inquérito policial ou processo penal, com fundamento nos arts. 3º, inc, IV, e 5º, parágrafo único, da Lei n. 12.037/2009, ordenem a expedição de ofício ao Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, determinando a exclusão do perfil genético coletado, nas hipóteses de extinção da punibilidade, de inexistência do fato, de autoria atribuível ao investigado e de rejeição da denúncia ou de absolvição, com fundamento nas causas anteriores. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050984-75.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Recomendação CNJ n. 161/2025 que orienta juízes criminais a ordenar exclusão de perfis genéticos do Banco Nacional de Perfis Genéticos nas hipóteses de extinção da punibilidade, rejeição da denúncia ou absolvição. Trata-se de orientação procedimentalsem criar novas obrigações vinculantes.
TEMAS
provimento cnj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Relevância média porque se trata de recomendação do CNJ (não vinculante, caráter orientativo) dirigida exclusivamente aos magistrados criminais sobre procedimento específico de exclusão de dados genéticos. Não afeta cartorios extrajudiciais, não cria custas, emolumentos ou procedimentos registrais. É informativo com impacto operacional limitado ao âmbito judicial criminal.
TRECHOS-CHAVE
ordenem a expedição de ofício ao Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, determinando a exclusão do perfil genético coletado, nas hipóteses de extinção da punibilidade, de inexistência do fato, de autoria atribuível ao investigado e de rejeição da denúncia ou de absolvição
Recomenda, em linhas gerais, aos(às) juízes(as) de garantia e com competência criminal, bem como aos desembargadores e desembargadoras no exercício da jurisdição penal
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:49