PDF 0050984-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 316 DE 27 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 161, DE 06DE JUNHO DE 2025. PUBLICIDADE.Edição da Recomendação CNJ n. 161, de 06 de junhode 2025, com foco no funcionamento adequado doBanco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) e da RedeIntegrada de Bancos de Perfis Genéticos. Recomenda,em linhas gerais, aos(às) juízes(as) de garantia e comcompetência criminal, bem como aosdesembargadores e desembargadoras no exercício dajurisdição penal, que, nos casos em que tiver sidodeterminada a coleta de material genético durante oinquérito policial ou processo penal, com fundamentonos arts. 3º, inc, IV, e 5º, parágrafo único, da Lei n.12.037/2009, ordenem a expedição de ofício aoComitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de PerfisGenéticos, determinando a exclusão do perfil genéticocoletado, nas hipóteses de extinção da punibilidade,de inexistência do fato, de autoria atribuível aoinvestigado e de rejeição da denúncia ou deabsolvição, com fundamento nas causas anteriores.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0050984-75.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da edição da Recomendação CNJ n. 161, de 06 de junho de2025, nos termos dos documentos 9488109 e 9488105, do parecer 9533480e da decisão 9533550, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0050984-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Recomendação CNJ n. 161, de 06 de junho de 2025.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
intimação do Conselho Nacional de Justiça, acerca da edição daRecomendação CNJ n. 161, de 06 junho de 2025, que "Recomenda medidaspara o funcionamento adequado do Banco Nacional de Perfis Genéticos e daRede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, instituídos pelo DecretoFederal nº 7.950/2013" (docs. 9488101, 9488103 e 9488105).
O Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarinaencaminhou os autos, dentre outros, a esta Corregedoria-Geral da Justiça,para análise e adoção de eventuais medidas que julgar pertinentes(9488109).
Vieram ao Núcleo II.É o sucinto relatório.A referida recomendação tem como foco o funcionamento
adequado do Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) e da RedeIntegrada de Bancos de Perfis Genéticos, ambos instituídos pelo DecretoFederal n. 7.950/2013. Em linhas gerais, recomenda aos(às) juízes(as) degarantia e com competência criminal, bem como aos desembargadores edesembargadoras no exercício da jurisdição penal, que, nos casos em quetiver sido determinada a coleta de material genético durante o inquéritopolicial ou processo penal, com fundamento nos arts. 3º, inc, IV, e 5º,parágrafo único, da Lei n. 12.037/2009, ordenem a expedição de ofício aoComitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos,determinando a exclusão do perfil genético coletado, nas hipóteses deextinção da punibilidade, de inexistência do fato, de autoria atribuível aoinvestigado e de rejeição da denúncia ou de absolvição, com fundamentonas causas anteriores.
Diante da determinação do Exmo. Presidente deste Tribunal(9488109), sugiro a expedição de circular com a cópia da RecomendaçãoCNJ n. 161, de 06 de junho de 2025 (9488105), deste parecer e da
Parecer 9533548 SEI 0050984-75.2025.8.24.0710 / pg. 3
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respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/06/2025, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0050984-75.2025.8.24.0710 9533548v23
Parecer 9533548 SEI 0050984-75.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0050984-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Recomendação CNJ n. 161, de 06 de junho de 2025.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com as cópias do documento 9488105, doparecer 9533548 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9533550 e ocódigo CRC B22A7DB6.
0050984-75.2025.8.24.0710 9533550v7
Decisão 9533550 SEI 0050984-75.2025.8.24.0710 / pg. 5
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DECISÃO
Institucional/CNJ/Ato Normativo n. 0050984-75.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete da Presidência do Tribunal de JustiçaAssunto: Recomendação n. 161, de 06 de junho de 2025
Trata-se de intimação do Conselho Nacional de Justiça acerca da
edição da Recomendação CNJ n. 06, de junho de 2025 de 2024, que "Recomendamedidas para o funcionamento adequado do Banco Nacional de Perfis Genéticos eda Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, instituídos pelo Decreto Federal nº7.950/2013".
Encaminhe-se o feito aos Núcleos Administrativo, Financeiro eEstratégico e de Tecnologia e Inovação desta da Presidência, à Corregedoria-Geralda Justiça deste Tribunal, à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e àDiretoria-Geral Administrativa para análise e adoção de eventuais medidas quejulgarem pertinentes.
Expeça-se ofício ao Órgão Nacional exarando ciência.Ao final, encerre-se a tramitação no âmbito desta Presidência.Florianópolis, data da assinatura digital.
Desembargador Cid GoulartPresidente
Documento assinado eletronicamente por Cid Jose Goulart Junior, Presidenteem Exercício, em 13/06/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9488109 e ocódigo CRC 2FF073B1.
0050984-75.2025.8.24.0710 9488109v5
Decisão 9488109 SEI 0050984-75.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 316 (9533553)
Parecer 9533548
Decisão 9533550
Decisão 9488109