PDF 0052183-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 308 DE 25 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5002126-18.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de ADRIANO FERNANDO GROSS, CPF:00564708003, LEONIDES GROSS, CPF: 24641596034,ADRIANO FERNANDO GROSS, CNPJ: 59530963000140e LEONIDES GROSS, CNPJ: 59531255000123.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0052183-35.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5002126-18.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de ADRIANO FERNANDO GROSS,CPF: 00564708003, LEONIDES GROSS, CPF: 24641596034, ADRIANOFERNANDO GROSS, CNPJ: 59530963000140 e LEONIDES GROSS, CNPJ:59531255000123., nos termos dos documentos docs. 9504234, 9504239,9504248 e 9504253; do parecer 9526446 e da decisão 9526447, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9526448v7
Circular CGJ 308 (9526448) SEI 0052183-35.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0052183-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ADRIANOFERNANDO GROSS, LEONIDES GROSS, ADRIANO FERNANDO GROSS eLEONIDES GROSS
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5002126-18.2025.8.21.0028/RS,d a Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu arecuperação judicial de ADRIANO FERNANDO GROSS, CPF: 00564708003,LEONIDES GROSS, CPF: 24641596034, ADRIANO FERNANDO GROSS, CNPJ:59530963000140 e LEONIDES GROSS, CNPJ: 59531255000123 (docs.9504234, 9504239, 9504248 e 9504253).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9504234, 9504239, 9504248 e 9504253, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/06/2025, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0052183-35.2025.8.24.0710 9526446v8
Parecer 9526446 SEI 0052183-35.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0052183-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de ADRIANOFERNANDO GROSS, LEONIDES GROSS, ADRIANO FERNANDO GROSS eLEONIDES GROSS.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ocs.9504234, 9504239, 9504248 e 9504253), do parecer 9526446 e destadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0052183-35.2025.8.24.0710 9526447v6
Decisão 9526447 SEI 0052183-35.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 308 (9526448)
Parecer 9526446
Decisão 9526447