PDF 0056476-48.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 335 DE 04 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. I JORNADA DOFÓRUM NACIONAL DE JUÍZES DE EXECUÇÃO FISCAL. 22DE AGOSTO DE 2025. AUDITÓRIO DA SEDE DO CNJ, EMBRASÍLIA/DF.O evento tem como finalidade reunir magistradosespecializados na temática da execução fiscal paradebater temas correlatos à prestação jurisdicionalnessa área, bem como deliberar acerca das propostasde enunciados para uniformizar entendimentos.Possibilidade de propostas de enunciados até o dia8 de julho de 2025, por meio do formulárioeletrônico disponibilizadoem:https://formularios.cnj.jus.br/propostas-de-enunciados/CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0056476-48.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados de Primeiro Grau acerca darealização da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, nostermos dos documentos (ns. 9555978, 9556808 e 9559537), do parecer e dadecisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/07/2025, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9560548 e ocódigo CRC 34E6A8D6.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9560548v9
Circular CGJ 335 (9560548) SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0056476-48.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular nº 33/2025/SEP. I Jornada do Fórum Nacional deJuízes de Execução Fiscal.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de
Justiça, por meio do Ofício Circular n. 33/2025/SEP, com o objetivo dedivulgar a realização da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de ExecuçãoFiscal, prevista para o dia 22 de agosto de 2025, no auditório da sede do CNJ,em Brasília/DF.
O evento tem como escopo principal reunir magistrados(as)especializados(as) na temática da execução fiscal, promovendo o debatesobre temas relevantes à prestação jurisdicional nessa área, além dadeliberação de propostas de enunciados voltados à uniformização deentendimentos e boas práticas processuais.
De acordo com o ofício, os(as) magistrados(as) que atuam comexecução fiscal poderão submeter propostas de enunciados até o dia 8 dejulho de 2025, por meio do formulário eletrônico disponibilizado noendereço:https://formularios.cnj.jus.br/propostas-de-enunciados/
As inscrições para participação presencial no evento estãoabertas e podem ser efetuadas pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/i-jornada-do-forum-nacional-dejuizes-de-execucao-fiscal/ .
A Presidência deste Tribunal exarou ciência da comunicação edeterminou a remessa dos autos à Coordenadoria de Magistrados e àCorregedoria-Geral da Justiça para ciência e adoção das providênciaspertinentes quanto à publicidade da iniciativa entre os(as) magistrados(as)com atuação em execução fiscal. Esclareceu que os(as) Magistrados(as)interessados na apresentação de enunciados e na participação do eventodeverão se manifestar mediante a remessa de mensagem eletrônica para oendereço
[email protected]. (documento 9556808).
Por sua vez, a Coordenadoria de Magistrados encaminhoucomunicados a todos os Magistrados do Estado (documento 9559537).
É o relatório necessário.
Parecer 9560028 SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 2
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https://formularios.cnj.jus.br/i-jornada-do-forum-nacional-de-juizes-de-execucao-fiscal/
A I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, aser realizada no dia 22 de agosto de 2025, tem como finalidade congregar amagistratura especializada para a discussão de temas de relevânciarelacionados à atuação jurisdicional em processos de execução fiscal edemandas correlatas. Na oportunidade, serão examinadas e deliberadaspropostas de enunciados voltados à uniformização da jurisprudência e com afinalidade de promover boas práticas no âmbito judicial.
Nesse contexto, sugiro a emissão de circular noticiando a todosos magistrados do Poder Judiciário Catarinense a respeito da realização da IJornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, prevista para o dia22 de agosto de 2025, no auditório da sede do CNJ, em Brasília/DF.
Cumpridas, assim, as determinações da egrégia Presidência doTribunal de Justiça de Santa Catarina, recomenda-se sejam-lhe elevados osautos com as homenagens de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 07/07/2025, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9560028 e ocódigo CRC 2ABDB9F8.
0056476-48.2025.8.24.0710 9560028v12
Parecer 9560028 SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 3
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0056476-48.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular nº 33/2025/SEP. I Jornada do Fórum Nacional deJuízes de Execução Fiscal.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados do Primeiro Grau deJurisdição, consoante premissas lançadas no parecer.
3. Cumprido o item anterior, remetam-se os autos à egrégiaPresidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com nossos protestosde estima e consideração.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/07/2025, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9560531 e ocódigo CRC DB92EE96.
0056476-48.2025.8.24.0710 9560531v6
Decisão 9560531 SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Administrativo
Código de rastreabilidade: 2002025222678
Nome original: SEI_10316_2025-18.pdf
Data: 03/07/2025 16:21:43
Remetente:
Karine Dias Rocha
Secretaria de Estratégia e Projetos
Conselho Nacional de Justiça
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Convite I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal.
Ofício Circular nº 33/2025/SEP CNJ - Convite I Jornada Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal (9555978) SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 5
Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça
Ofício Circular nº 33/2025/SEPBrasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o SenhorDesembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira NetoPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaFlorianópolis - SCAssunto: Convite para participação na I Jornada do Fórum Nacional de Juízesde Execução Fiscal.
Senhor Presidente,O Conselho Nacional de Justiça realizará a I Jornada do Fórum
Nacional de Juízes de Execução Fiscal, no dia 22 de agosto de 2025, noauditório da sede deste Conselho, em Brasília/DF.
O evento tem como objetivo reunir a magistratura especializada parao debate de temas relevantes relacionados à prestação jurisdicional em processosde execução fiscal e ações correlatas. Na ocasião, serão discutidas e aprovadaspropostas de enunciados voltados à uniformização de entendimentos e boaspráticas.
Desse modo, magistrados(as) de execução fiscal poderão enviarpropostas de enunciados, até o dia 8 de julho de 2025, por meio do formulárioeletrônico disponível no link: https://formularios.cnj.jus.br/propostas-de-enunciados/.
As inscrições para participação no evento já estão abertas e podemser realizadas pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/i-jornada-do-forum-nacional-de-juizes-de-execucao-fiscal/.
Esclarecemos que as despesas com passagens e diárias dos(as)participantes deverão ser custeadas pelo tribunal de origem.
Por fim, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência quanto àampla divulgação do evento entre os(as) magistrados(as) de execução fiscalvinculados(as) a esse tribunal, incentivando a participação e o envio decontribuições para a construção coletiva dos enunciados.
Atenciosamente,
Gabriel da Silveira MatosSecretário de Estratégia e Projetos
Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya
Juíza Auxiliar da Presidência
Ofício Circular SEP 33 (2246688) SEI 10316/2025 / pg. 35Ofício Circular nº 33/2025/SEP CNJ - Convite I Jornada Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal (9555978) SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DA SILVEIRA MATOS,SECRETÁRIO - SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PROJETOS, em 02/07/2025, às14:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA ESABOYA, JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA - CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA, em 03/07/2025, às 14:48, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando ocódigo verificador 2246688 e o código CRC 0F63BBF6.
10316/2025 2246688v1
Ofício Circular SEP 33 (2246688) SEI 10316/2025 / pg. 36Ofício Circular nº 33/2025/SEP CNJ - Convite I Jornada Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal (9555978) SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 7
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Consulta n. 0056476-48.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete da Presidência do Tribunal de JustiçaAssunto: Ofício-Circular nº 33/2025/SEP
Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional deJustiça, por meio do Ofício Circular n. 33/2025/SEP, com o objetivo de divulgar arealização da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, previstapara o dia 22 de agosto de 2025, no auditório da sede do CNJ, em Brasília/DF.
O evento tem como escopo principal reunir magistrados(as)especializados(as) na temática da execução fiscal, promovendo o debate sobretemas relevantes à prestação jurisdicional nessa área, além da deliberação depropostas de enunciados voltados à uniformização de entendimentos e boaspráticas processuais.
De acordo com o ofício, os(as) magistrados(as) que atuam comexecução fiscal poderão submeter propostas de enunciados até o dia 8 de julho de2025, por meio do formulário eletrônico disponibilizado noendereço:https://formularios.cnj.jus.br/propostas-de-enunciados/
As inscrições para participação presencial no evento estão abertas epodem ser efetuadas pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/i-jornada-do-forum-nacional-dejuizes-de-execucao-fiscal/ .
À vista do exposto, exaro ciência da comunicação expedida pelo CNJ e,com o fito de garantir ampla divulgação do evento, determino a remessa dos autosà Coordenadoria de Magistrados e à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência eadoção das providências que entenderem pertinentes quanto à publicidade dainiciativa entre os(as) magistrados(as) com atuação em execução fiscal.
Os(as) Magistrados(as) interessados na apresentação de enunciados ena participação do evento deverão se manifestar mediante a remessa de mensagemeletrônica para o endereço
[email protected].
Inexistindo outras providências a serem adotadas nesta Presidência,determino o encerramento dos autos, sem prejuízo de nova conclusão.
Cumpra-se.Florianópolis, data da assinatura digital.
Desembargador Cid Goulart.Presidente e. e.
Decisão 9556808 SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 8
https://formularios.cnj.jus.br/propostas-de-enunciados/
https://formularios.cnj.jus.br/i-jornada-do-forum-nacional-de-juizes-de-execucao-fiscal/
Documento assinado eletronicamente por Cid José Goulart Junior, Presidenteem Exercício, em 04/07/2025, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9556808 e ocódigo CRC BE43BFE5.
0056476-48.2025.8.24.0710 9556808v9
Decisão 9556808 SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 9
Outlook
COMUNICADO Nº 100/2025 - Convite para participação na I Jornada do Fórum Nacional deJuízes de Execução Fiscal.
De Coordenadoria de Magistrados <
[email protected]>Data Sex, 04/07/2025 14:51Para Todos Magistrados do Estado de Santa Catarina - MAGIS <
[email protected]>
2 anexos (92 KB)SEI_9556808_Decisao.pdf; Oficio_Circular_33_2025_SEP_CNJ.pdf;
COMUNICADO Nº 100/2025
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as), com atuação em Execução Fiscal,
De ordem do Excelentíssimo Presidente em exercício do Tribunal de Justiça,Desembargador CID GOULART, encaminho a Vossas Excelências cópia da decisãoproferida nos autos do SEI nº 0056476-48.2025.8.24.0710, referente ao expedienteencaminhado pelo ínclito Conselho Nacional de Justiça, informando sobre a realização da IJornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, prevista para o dia 22 de agostode 2025, no auditório da sede do CNJ, em Brasília/DF.
Respeitosamente,
Juiz RAFAEL FLECK ARNTCoordenador de Magistrados(48) 3287-2507 / voip 5002507
Gabinete da PresidênciaCoordenadoria de Magistrados
04/07/2025, 14:51 Email – Coordenadoria de Magistrados – Outlook
https://outlook.office.com/mail/
[email protected]/sentitems/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0A8Vb40%2BrwrE2eyg3zlL… 1/1Comunicado COMAGIS (9559537) SEI 0056476-48.2025.8.24.0710 / pg. 10
Circular CGJ 335 (9560548)
Parecer 9560028
Decisão 9560531
Ofício Circular nº 33/2025/SEP CNJ - Convite I Jornada Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal (9555978)
Decisão 9556808
Comunicado COMAGIS (9559537)