Circular 332/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 332/2025 Data do ato 02/07/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 332 DE 02 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5082162-15.2024.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial de SISTEMA DE ENSINO ENERGIA LTDA., CNPJ 06.233.257/0001-70; SOCIEDADE CATARINENSE DE ENSINO LTDA., CNPJ 83.466.045/0001-83; SOCIEDADE ENERGIA DE ENSINO SUPERIOR LTDA., CNPJ 03.111.277/0001-80; SUPLETIVO ENERGIA LTDA., CNPJ 83.802.835/0001-92; ENERPAR PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 06.013.229/0001-47; DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DIDÁTICO ENERGIA LTDA., CNPJ 07.503.482/0001-41 e GRÁFICA EDITORA ENERGIA LTDA., CNPJ 85.328.474/0001-10. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0056083-26.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação de decisão que deferiu recuperação judicial de sete empresas do grupo Energia. Notifica magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão, recomendando publicidade e conhecimento nos registros pertinentes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj comunicacao administrativa
Motivo da relevância: Embora seja uma circular informativa de divulgação, afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial ao determinar comunicação obrigatória aos chefes de cartório, impactando registros e publicidade de atos relacionados às empresas em recuperação judicial. Contudo, não cria novas obrigações procedimentais ou altera fluxos operacionais diretos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida [...] que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:49