Circular 321/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 321/2025 Data do ato 30/06/2025 Disponibilizado no SABER 02/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 321 DE 30 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5001572-83.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de ADRIANA BASSO LIMA AGROPECUARIA, CNPJ: 59008467000120, ADRIANA BASSO LIMA, CPF: 94189099015, ROBERSON DA SILVA LIMA AGROPECUARIA, CNPJ: 59432624000120 e ROBERSON DA SILVA LIMA, CPF: 90511468091. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054886-36.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando decisão de deferimento de recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas, com instrução para publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial registro pj publicidade comunicacao interestadual
Motivo da relevância: Embora seja principalmente informativa, a circular impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade da recuperação judicial e possível averbação de restrições. Trata-se de orientação com prazo implícito de conhecimento e arquivamento, sem criar obrigação operacional imediata de alto impacto.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001572-83.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9533030, 9533035, 9533114 e 9533121, do parecer 9538399 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50