PDF 0054886-36.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 321 DE 30 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001572-83.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de ADRIANA BASSO LIMA AGROPECUARIA,CNPJ: 59008467000120, ADRIANA BASSO LIMA, CPF:94189099015, ROBERSON DA SILVA LIMAAGROPECUARIA, CNPJ: 59432624000120 e ROBERSONDA SILVA LIMA, CPF: 90511468091.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054886-36.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001572-83.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de ADRIANA BASSO LIMAAGROPECUARIA, CNPJ: 59008467000120, ADRIANA BASSO LIMA, CPF:94189099015, ROBERSON DA SILVA LIMA AGROPECUARIA, CNPJ:59432624000120 e ROBERSON DA SILVA LIMA, CPF: 90511468091 , nostermos dos documentos 9533030, 9533035, 9533114 e 9533121; doparecer 9538399 e da decisão 9538801, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9538820 e ocódigo CRC E7F8FA65.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 321 (9538820) SEI 0054886-36.2025.8.24.0710 / pg. 1
0054886-36.2025.8.24.0710 9538820v4
Circular CGJ 321 (9538820) SEI 0054886-36.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0054886-36.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ADRIANA BASSO LIMAAGROPECUARIA, ADRIANA BASSO LIMA, ROBERSON DA SILVA LIMAAGROPECUARIA e ROBERSON DA SILVA LIMA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5001572-83.2025.8.21.0028/RS,d a Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu arecuperação judicial de ADRIANA BASSO LIMA AGROPECUARIA, CNPJ:59008467000120, ADRIANA BASSO LIMA, CPF: 94189099015, ROBERSON DASILVA LIMA AGROPECUARIA, CNPJ: 59432624000120 e ROBERSON DA SILVALIMA, CPF: 90511468091 (docs. 9533030, 9533035, 9533114 e 9533121).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9533030, 9533035, 9533114 e 9533121, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/06/2025, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9538399 SEI 0054886-36.2025.8.24.0710 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9538399 e ocódigo CRC 5F35CE63.
0054886-36.2025.8.24.0710 9538399v9
Parecer 9538399 SEI 0054886-36.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0054886-36.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ADRIANA BASSO LIMAAGROPECUARIA, ADRIANA BASSO LIMA, ROBERSON DA SILVA LIMAAGROPECUARIA e ROBERSON DA SILVA LIMA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9533030,9533035, 9533114 e 9533121, do parecer 9538399 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/07/2025, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9538801 e ocódigo CRC 74281E3E.
0054886-36.2025.8.24.0710 9538801v4
Decisão 9538801 SEI 0054886-36.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 321 (9538820)
Parecer 9538399
Decisão 9538801