Circular 338/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 338/2025 Data do ato 07/07/2025 Disponibilizado no SABER 02/09/2025 Norma afetada ECA, art. 92, §1º; Orientações CNJ - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 338 DE 07 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA PROTETIVA. ACOLHIMENTO. TRANSFERÊNCIA, NO CURSO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, PARA RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS, INSTITUIÇÕES DE TRATAMENTO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL, DE DESINTOXICAÇÃO E REABILITAÇÃO POR DROGADIÇÃO, OU PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO OU SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO DO CADASTRO ATIVO JUNTO AO SNA E VINCULAÇÃO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO DO CNJ PARA ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DOS ACOLHIDOS E GARANTIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO(A) ADOLESCENTE.

Classificação por IA

Orientação aos juízos de Infância e Juventude do TJSC para manter cadastros ativos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) quando crianças/adolescentes sob medida de proteção são temporariamente transferidos para instituições de saúde, desintoxicação ou cumprimento de medida socioeducativa, evitando inativações incorretas do cadastro.
TEMAS
acolhimento infancia juventude sna medida protetiva administrativo judicial
Motivo da relevância: Embora seja orientação administrativa dirigida aos juízos, tem relevância média por estabelecer procedimento padronizado obrigatório no sistema de acolhimento que afeta a operacionalização judicial e o acompanhamento contínuo de menores, evitando conflitos de competência e assegurando direitos fundamentais.
TRECHOS-CHAVE
nos casos de transferência de crianças e adolescentes que se encontrem sob medida de proteção de acolhimento para residências inclusivas, instituições de tratamento de saúde física, mental ou de desintoxicação e reabilitação por drogadição, ou para cumprimento de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, seus cadastros junto ao SNA devem permanecer ativos e vinculados ao serviço de acolhimento
Enquanto a funcionalidade não for implementada no Sistema, indica-se que o acolhimento seja mantido e que seja feito o registro de uma ocorrência, do tipo 'informação', no cadastro da criança ou do(a) adolescente, indicando a internação de saúde ou o cumprimento de medida socioeducativa durante o período de acolhimento
a manutenção do acolhimento proporcionará que este(a) continue sendo acompanhado(a) pelos órgãos do sistema de garantia de direitos, o que implica mais proteção
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:05