PDF 0063388-61.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 359 DE 17 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5158274-41.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deMetalúrgica Supremo Sul Ltda. (CNPJ 08.924.998/0001-22).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0063388-61.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5158274-41.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, quedeferiu a recuperação judicial de Metalúrgica Supremo Sul Ltda. (CNPJ08.924.998/0001-22), nos termos dos documentos 9589895 e 9589896; doparecer 9604984 e da decisão 9604990, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9604998v5
Circular CGJ 359 (9604998) SEI 0063388-61.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0063388-61.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deMetalúrgica Supremo Sul Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn. 5158274-41.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial de Metalúrgica Supremo Sul Ltda.(CNPJ 08.924.998/0001-22) (docs. 9589895 e 9589896).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9589895 e 9589896, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/07/2025, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0063388-61.2025.8.24.0710 9604984v7
Parecer 9604984 SEI 0063388-61.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0063388-61.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deMetalúrgica Supremo Sul Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9589895 e9589896, do parecer 9604984 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0063388-61.2025.8.24.0710 9604990v4
Decisão 9604990 SEI 0063388-61.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 359 (9604998)
Parecer 9604984
Decisão 9604990