PDF 0063499-45.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 358 DE 17 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5002539-31.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de PEDRO MICHAEL RISTOW, CPF:03020715040, MATHEUS RISTOW, CPF: 97608980044,CARLISE BUENO SECCHI LTDA., CNPJ:57838331000112, CARLISE BUENO SECCHI, CPF:02955516074, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA., CNPJ:57838416000109 e MATHEUS RISTOW, CNPJ:28652538000108.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0063499-45.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5002539-31.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de PEDRO MICHAEL RISTOW, CPF:03020715040, MATHEUS RISTOW, CPF: 97608980044, CARLISE BUENOSECCHI LTDA., CNPJ: 57838331000112, CARLISE BUENO SECCHI, CPF:02955516074, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA., CNPJ: 57838416000109 eMATHEUS RISTOW, CNPJ: 28652538000108., nos termos dos documentos9591312 e 9591313; do parecer 9604425 e da decisão 9604429, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 358 (9604434) SEI 0063499-45.2025.8.24.0710 / pg. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 358 (9604434) SEI 0063499-45.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0063499-45.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de PEDROMICHAEL RISTOW, MATHEUS RISTOW, CARLISE BUENO SECCHI LTDA.,CARLISE BUENO SECCHI, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA. e MATHEUSRISTOW.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5002539-31.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu a recuperação judicial de PEDRO MICHAEL RISTOW, CPF:03020715040, MATHEUS RISTOW, CPF: 97608980044, CARLISE BUENOSECCHI LTDA., CNPJ: 57838331000112, CARLISE BUENO SECCHI, CPF:02955516074, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA., CNPJ: 57838416000109 eMATHEUS RISTOW, CNPJ: 28652538000108 (9591312 e 9591313).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9591312 e 9591313, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/07/2025, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0063499-45.2025.8.24.0710 9604425v9
Parecer 9604425 SEI 0063499-45.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0063499-45.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de PEDROMICHAEL RISTOW, MATHEUS RISTOW, CARLISE BUENO SECCHI LTDA.,CARLISE BUENO SECCHI, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA. e MATHEUSRISTOW.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9591312 e9591313, do parecer 9604425 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0063499-45.2025.8.24.0710 9604429v5
Decisão 9604429 SEI 0063499-45.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 358 (9604434)
Parecer 9604425
Decisão 9604429