Circular 358/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 358/2025 Data do ato 17/07/2025 Disponibilizado no SABER 21/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 358 DE 17 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5002539-31.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial de PEDRO MICHAEL RISTOW, CPF: 03020715040, MATHEUS RISTOW, CPF: 97608980044, CARLISE BUENO SECCHI LTDA., CNPJ: 57838331000112, CARLISE BUENO SECCHI, CPF: 02955516074, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA., CNPJ: 57838416000109 e MATHEUS RISTOW, CNPJ: 28652538000108. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0063499-45.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj registro td prazo
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente um ato de divulgação administrativa, a circular impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas e títulos e documentos) que precisam registrar a recuperação judicial das empresas mencionadas. Porém, não cria obrigação nova nem altera procedimentos; é principalmente informativa para fins de publicidade e registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5002539-31.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9591312 e 9591313, do parecer 9604425 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
recuperação judicial de PEDRO MICHAEL RISTOW, CPF: 03020715040, MATHEUS RISTOW, CPF: 97608980044, CARLISE BUENO SECCHI LTDA., CNPJ: 57838331000112, CARLISE BUENO SECCHI, CPF: 02955516074, PEDRO MICHAEL RISTOW LTDA., CNPJ: 57838416000109 e MATHEUS RISTOW, CNPJ: 28652538000108
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50