PDF 0063665-77.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 357 DE 17 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5044016-65.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que decretou a falência da empresaROADPAY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ:24.472.770/0001-03.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0063665-77.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5044016-65.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou afalência da empresa ROADPAY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ:24.472.770/0001-03, nos termos dos documentos 9594022, 9594024 e9594025; do parecer 9604031 e da decisão 9604046, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 357 (9604131) SEI 0063665-77.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0063665-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da empresa ROADPAYTECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5044016-65.2025.8.24.0023/SC, que decretoua falência da empresa ROADPAY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ:24.472.770/0001-03 (docs. 9594022, 9594024 e 9594025).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9594022, 9594024 e 9594025, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/07/2025, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0063665-77.2025.8.24.0710 9604031v9
Parecer 9604031 SEI 0063665-77.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0063665-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da empresa ROADPAYTECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9594022,9594024 e 9594025, do parecer 9604031 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0063665-77.2025.8.24.0710 9604046v8
Decisão 9604046 SEI 0063665-77.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 357 (9604131)
Parecer 9604031
Decisão 9604046