Circular 356/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 356/2025 Data do ato 17/07/2025 Disponibilizado no SABER 21/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ nº 65/2008 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 356 DE 17 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5044016-65.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial de SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E RÓTULOS LTDA., CNPJ 07.451.124/0001-32. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0063962-84.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial de empresa, com publicidade obrigatória conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade administrativo geral registro pj
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente uma circular de divulgação de decisão judicial (baixo impacto operacional direto), afeta cartórios extrajudiciais na medida em que gera obrigação de publicidade e conhecimento de recuperação judicial que impacta o registro de pessoa jurídica e títulos/documentos. Classificada como relevância média por ser comunicação obrigatória com repercussão nos serviços extrajudiciais, mas sem criar novo procedimento ou obrigação imediata aos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 55044016-65.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidos documentos 9598508 e 9598517, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:50