PDF 0063962-84.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 356 DE 17 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5044016-65.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialde SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E RÓTULOS LTDA.,CNPJ 07.451.124/0001-32.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0063962-84.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 55044016-65.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial de SUPREMA FLEXO EMBALAGENS E RÓTULOS LTDA.,CNPJ 07.451.124/0001-32, nos termos dos documentos 9598508 e 9598517;do parecer 9603441 e da decisão 9603445, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9603451v5
Circular CGJ 356 (9603451) SEI 0063962-84.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0063962-84.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de aSUPREMA FLEXO EMBALAGENS E RÓTULOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio doqual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5044016-65.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial de SUPREMAFLEXO EMBALAGENS E RÓTULOS LTDA., CNPJ 07.451.124/0001-32 (docs. 9598508 e 9598517).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9598508 e 9598517, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/07/2025, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0063962-84.2025.8.24.0710 9603441v9
Parecer 9603441 SEI 0063962-84.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0063962-84.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SUPREMAFLEXO EMBALAGENS E RÓTULOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.9598508 e 9598517), do parecer 9603441 e desta decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/07/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9603445 e ocódigo CRC 687CECC6.
0063962-84.2025.8.24.0710 9603445v6
Decisão 9603445 SEI 0063962-84.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 356 (9603451)
Parecer 9603441
Decisão 9603445