Provimento CGFE-SC 30/2025 Averbação de indisponibilidades CNIB

Provimento Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 30/2025 Data do ato 23/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/07/2026 Norma afetada CN-SC (Provimento CGJ n. 34/2023), art. 859, §§ 1º a 4º; revoga art. 211, § 4º Fonte API Coletado em 01/10/2026 21:51 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam transferências entre circunscrições

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de averbação, transporte e cancelamento de indisponibilidades CNIB conforme novo fluxo; transporte é gratuito

Ementa

PROVIMENTO n. 30 DE 23 DE maio DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Inclui os §§ 1º a 4º no art. 859 do CN-SC, definindo em qual serventia (de origem ou da nova circunscrição) averbar e cancelar ordens de indisponibilidade da CNIB quando o imóvel é transferido de circunscrição, com transporte da averbação sem emolumentos. Também revoga o § 4º do art. 211 do CN-SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
Registro de Imóveis Averbação CNIB Custas e emolumentos Código de Normas Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Altera o procedimento dos registros de imóveis para averbar, transportar e cancelar indisponibilidades da CNIB em imóveis que mudaram de circunscrição. Também define a gratuidade do ato de transporte, o que afeta a receita das serventias.
TRECHOS-CHAVE
as ordens de indisponibilidade recebidas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB deverão ser averbadas na serventia de origem caso o imóvel ainda não esteja matriculado na nova circunscrição
o transporte da averbação de indisponibilidade para a matrícula aberta mediante ato de averbação sem incidência de emolumentos
Fica revogado o §4º do art. 211 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 01/10/2026 23:04