Circular 433/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 433/2025 Data do ato 29/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Resoluções sobre depoimento especial (procedimento padrão do TJSC) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 433 DE 29 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DA GRAVAÇÃO PRODUZIDA DIRETAMENTE PELO ENTREVISTADOR. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0073724-27.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que estabelece obrigatoriedade de juntada aos autos da gravação de áudio do depoimento especial produzida pelo entrevistador, devendo ser realizada imediatamente após o encerramento da solenidade pelos cartórios judiciais e sob supervisão dos magistrados.
TEMAS
depoimento especial prova procedimento judicial cartorio judicial expediente
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova aos cartórios judiciais e magistrados, padronizando prática que antes não era expressamente determinada, impactando fluxo de trabalho no primeiro grau, mas sem criar custas/emolumentos ou alterar estrutura registral extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Deverão os cartórios judiciais procederem à juntada imediata da gravação de áudio do depoimento especial aos autos do processo, sempre que solicitado pelo entrevistador.
embora as resoluções que tratam da matéria estabeleçam a obrigatoriedade da gravação de reserva, a cargo do entrevistador, não determinam expressamente sua juntada aos autos.
Os magistrados que presidem audiência de tomada de depoimento especial deverão zelar pela aplicação da nova regra, de modo a garantir a inserção da gravação em áudio nos autos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:51