PDF 0069318-94.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 401 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5000399-13.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca deJaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedadeempresária ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA.,inscrita no CNPJ sob o n.º 81.019.234/0001-82.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069318-94.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000399-13.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falência da empresa ANTARESCOMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.019.234/0001-82, nos termos dos documentos (9692207 e 9692207), do parecer(doc. 9696881) e da decisão (doc. 9697072) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9697122v3
Circular CGJ 401 (9697122) SEI 0069318-94.2024.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0069318-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa ANTARESCOMERCIO E SERVICOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, por meio da qual se comunicou arecuperação judicial da empresa ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Após a emissão de parecer e circular para divulgação dadecisão (docs. 8443493 e 8443561), sobreveio mensagem eletrônica quecomunicou a sentença prolatada nos Autos n. 5000399-13.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falência da sociedadeempresária ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob on.º 81.019.234/0001-82 (docs. 9692202 e 9692210).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9692207 e 9692210, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/08/2025, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0069318-94.2024.8.24.0710 9696881v7
Parecer 9696881 SEI 0069318-94.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0069318-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa ANTARESCOMERCIO E SERVICOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dosdocumentos 9692207, 9692210, do parecer 9696881 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9697072 e ocódigo CRC 11E6F1BE.
0069318-94.2024.8.24.0710 9697072v5
Decisão 9697072 SEI 0069318-94.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 401 (9697122)
Parecer 9696881
Decisão 9697072