Circular 401/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 401/2025 Data do ato 13/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 401 DE 13 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5000399-13.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.019.234/0001-82. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069318-94.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da empresa ANTARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Destina-se a informar magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre a sentença prolatada, com impacto na publicidade do ato junto aos órgãos extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória de ato judicial (decretação de falência) que deve ser divulgado aos cartórios extrajudiciais, particularmente ao Registro de Pessoas Jurídicas, para averbação e publicidade. Contudo, a circular é essencialmente informativa, sem criar novas obrigações procedimentais, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000399-13.2024.8.24.3605/SC, que decretou a falência da empresa ANTARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9692207, 9692210, do parecer 9696881 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:51