Circular 400/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 400/2025 Data do ato 13/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ nº 65/2008 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 400 DE 13 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0862313-90.2025.8.20.5001, em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, que deferiu a recuperação judicial da empresa A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA (MATRIZ) e (FILIAIS) - GRUPO ADRIANO MÓVEIS (CNPJ 70.051.305/0001-08). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070129-20.2025.8.24.0710

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Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa com múltiplas filiais, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj falencia recuperacao
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa, impacta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que precisam manter controle sobre empresas em recuperação judicial para fins de averbação e registro de atos subsequentes. O escopo é misto por envolver comunicação judicial com repercussão nas atividades notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0862313-90.2025.8.20.5001, em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual deferiu a recuperação judicial da empresa A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA
Sugiro a expedição de circular com cópias do referido documento 9681577, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos
empresa A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA (MATRIZ) e (FILIAIS) – GRUPO ADRIANO MÓVEIS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 70.051.305/0001-08
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:05