PDF 0070129-20.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 400 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0862313-90.2025.8.20.5001, em trâmite na 22ª Vara Cível daComarca de Natal, que deferiu a recuperação judicialda empresa A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA(MATRIZ) e (FILIAIS) - GRUPO ADRIANO MÓVEIS (CNPJ70.051.305/0001-08)CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070129-20.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0862313-90.2025.8.20.5001,em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual deferiu arecuperação judicial da empresa A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA(MATRIZ) e (FILIAIS) - GRUPO ADRIANO MÓVEIS, CNPJ 70.051.305/0001-08,nos termos do documento 9681577, do parecer 9693123 e da decisão9695810 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9695827v3
Circular CGJ 400 (9695827) SEI 0070129-20.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0070129-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresa AC DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA (MATRIZ) e (FILIAIS) - GRUPOADRIANO MÓVEIS (CNPJ 70.051.305/0001-08)
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de malote digital encaminhado pela Corregedoria-Geral daJustiça do Estado do Rio Grande do Norte (doc. 9681577), por meio do qualse comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0862313-90.2025.8.20.5001,da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA. (MATRIZ) e(FILIAIS) – GRUPO ADRIANO MÓVEIS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º70.051.305/0001-08.
Sugiro a expedição de circular com cópias do referidodocumento 9681577, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/08/2025, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0070129-20.2025.8.24.0710 9693123v9
Parecer 9693123 SEI 0070129-20.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0070129-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresa AC DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA (MATRIZ) e (FILIAIS) - GRUPOADRIANO MÓVEIS (CNPJ 70.051.305/0001-08)
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento n . 9681577,do parecer 9693123 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0070129-20.2025.8.24.0710 9695810v7
Decisão 9695810 SEI 0070129-20.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 400 (9695827)
Parecer 9693123
Decisão 9695810