PDF 0070538-93.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 402 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n.º 5049377-63.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Comarca da Capital, que decretou a recuperaçãojudicial da sociedade empresária ALTHOFFSUPERMERCADOS LTDA. , inscrita no CNPJ n.º83.646.604/0001-37.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070538-93.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n.º 5049377-63.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a recuperaçãojudicial da sociedade empresária ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA., inscritano CNPJ n.º 83.646.604/0001-37, nos termos dos documentos 9685624 e9685629, do parecer 9697287 e da decisão 9697397, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 402 (9697445) SEI 0070538-93.2025.8.24.0710 / pg. 1
0070538-93.2025.8.24.0710 9697445v4
Circular CGJ 402 (9697445) SEI 0070538-93.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0070538-93.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial de ALTHOFFSUPERMERCADOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº83.646.604/0001-37.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5049377-63.2025.8.24.0023/SC,que decretou a recuperação judicial da sociedade empresária ALTHOFFSUPERMERCADOS LTDA ., inscrita no CNPJ n.º 83.646.604 0001-37 (docs.9685624 e 9685629)
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9685624 e 9685629, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/08/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0070538-93.2025.8.24.0710 9697287v3
Parecer 9697287 SEI 0070538-93.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0070538-93.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação da recuperação judicial de ALTHOFFSUPERMERCADOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº83.646.604/0001-37.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9685624 e9685629, do parecer 9697287 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0070538-93.2025.8.24.0710 9697397v3
Decisão 9697397 SEI 0070538-93.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 402 (9697445)
Parecer 9697287
Decisão 9697397