Circular CGJ-SC 606/2026 SNA — Interoperabilidade SERP
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 606 DE 30 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 174/2026/SEP - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). NOVAS FUNCIONALIDADES. INTEROPERABILIDADE COM O SISTEMA DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP). NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS. SANEAMENTO DAS ADOÇÕES COM MANDADO JÁ EXPEDIDO PELO FLUXO ANTERIORMENTE UTILIZADO QUE ESTEJAM EM ANDAMENTO NO SNA.
Classificação por IA
A circular divulga o Ofício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP sobre novas funcionalidades do SNA com interoperabilidade com o registro civil (SERP), previstas para 8/10/2026. Determina às unidades judiciais da Infância e Juventude que saneiem, até 5/10/2026, as adoções com mandado já expedido pelo fluxo anterior.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
Registro Civil
Central eletrônica
Prazo
Motivo da relevância: A circular é do foro judicial e se dirige a magistrados, equipes técnicas e servidores das varas da Infância e Juventude. As providências de saneamento no SNA cabem apenas às unidades judiciais, sem dever concreto a registradores civis. A futura interoperabilidade com o registro civil é mencionada apenas como contexto informativo.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição e aos grupos institucionais de Assistentes Sociais, Psicólogos e demais Servidores das Unidades Judiciárias
até o dia 5 de outubro de 2026, tomem as providências cabíveis para o saneamento das adoções cujos mandados já tenham sido expedidos pelo fluxo anteriormente utilizado
abrangendo a geração e a assinatura eletrônica do mandado, seu encaminhamento ao serviço de registro civil, a comunicação de eventuais pendências
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:04
PDF 0131106-41.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 606 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 174/2026/SEP -CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - SISTEMANACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). NOVASFUNCIONALIDADES. INTEROPERABILIDADE COM OSISTEMA DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP).NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PREPARATÓRIAS.SANEAMENTO DAS ADOÇÕES COM MANDADO JÁEXPEDIDO PELO FLUXO ANTERIORMENTE UTILIZADOQUE ESTEJAM EM ANDAMENTO NO SNA.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) do Primeiro Grau de Jurisdição e aos gruposinstitucionais de Assistentes Sociais, Psicólogos e demais Servidores das Unidades Judiciáriascom competência para a Infância e Juventude, cópias do Ofício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP(doc. 11206310), do parecer n. 11246933 e da decisão n. 11247585, extraídos dos Autos SEI n.0131106-41.2026.8.24.0710, para conhecimento e respectivas providências quanto ao necessáriosaneamento das adoções cujos mandados já tenham sido expedidos pelo fluxo anteriormenteutilizado e que ainda constem em andamento no SNA, até o dia 5 de outubro de 2026 , bemcomo para que tomem conhecimento das novas funcionalidades do SNA, dos prazos fixados e darealização do webinário nacional previsto para o dia 7 de outubro de 2026, que integra a etapa decapacitação nacional e tem por objetivo apresentar o novo fluxo, as funcionalidadesdisponibilizadas e as orientações necessárias à sua utilização.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 01/10/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11247585 e o código CRC E7A20F49.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0131106-41.2026.8.24.0710 11247585v6
Circular CGJ 606 (11247585) SEI 0131106-41.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.: 0131106-41.2026.8.24.0710Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA)Assunto: Ofício-Circular n. 174/2026/SEP-CNJ
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo instaurado em razão do Ofício-Circular CNJn. 174/2026/SEP, subscrito pelo Secretário de Estratégias e Projetos do Conselho Nacional deJustiça e que trata da necessidade de "saneamento das adoções cujo mandado já expedido pelofluxo anteriormente utilizado e que ainda constem em andamento no SNA" como providênciapreparatória à implantação de novas funcionalidades do Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) (doc. 11206310), encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) pelaPresidência deste Egrégio Tribunal de Justiça (doc. 11206813).
Informações foram apresentadas pela Secretária da CEJA (doc. 11246603).É o relatório.Cuidam os autos do Ofício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP, por meio do qual é
comunicada a implantação de novas funcionalidades no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) voltadas à interoperabilidade com o registro civil, a qual está prevista paraocorrer em 8 de outubro de 2026. Segundo informado, as novas funcionalidades "permitirão atramitação eletrônica, pelo SNA, de atos relacionados ao registro decorrente da adoção,abrangendo a geração e a assinatura eletrônica do mandado, seu encaminhamento ao serviçode registro civil, a comunicação de eventuais pendências e o recebimento da documentaçãoregistral para conferência e conclusão do procedimento no Sistema".
Ao comunicar a referida atualização no Sistema, o Secretário de Estratégias eProjetos do Conselho Nacional de Justiça solicita apoio para que medidas preparatórias àimplantação das novas funcionalidades sejam adotadas pelas unidades judiciárias competentespara a Infância e Juventude, notadamente o "saneamento das adoções cujo mandado já expedidopelo fluxo anteriormente utilizado e que ainda constem em andamento no SNA". Sendo assim, énecessário que "as unidades judiciárias competentes identifiquem esses casos e, conforme asituação processual e registral efetivamente verificada, promovam, até 5 de outubro de 2026, aatualização cabível no SNA".
Como bem observa o documento em questão, a providência objetiva evitarfuturas inconsistências, uma vez que "A permanência desses registros sem a correspondenteatualização poderá gerar inconsistências e dificuldades para a conclusão dos casos após aentrada em produção das novas funcionalidades".
Faz-se, ainda, necessário, o acompanhamento pelos Administradores Estaduais eDistrital do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento da execução de tais medidas para que as
Parecer 11246933 SEI 0131106-41.2026.8.24.0710 / pg. 2
situações que não puderem ser regularizadas no prazo estabelecido sejam consolidadas,encaminhando-se as informações correspondentes à Gestão Nacional do SNA para análise eorientação.
Evidente, assim, que as novas funcionalidades desenvolvidas pelo CNJ junto aoSNA mostram-se de extrema importância, imprescindíveis à otimização e ao melhoramento noSistema Nacional de Adoção e Acolhimento, cujo sucesso de sua implantação requer o apoio e aoperacionalização imediata de todas as unidades judiciárias, notadamente porque o êxito naintegração tecnológica pretendida mostra-se de suma importância para a concretização depolíticas que priorizam o melhor interesse da criança e do adolescente, neste caso especial, dosacolhidos.
Destarte, sendo do Juízo da Infância e Juventude “ a responsabilidade pelainclusão, manutenção e atualização das informações, no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), dos pretendentes estaduais, das crianças e adolescentes em condições decolocação em família substituta e das crianças e adolescentes acolhidos” (art. 264 do Código deNormas da CGJ), evidencia-se a necessidade de orientar tais unidades judiciárias acerca dasinformações carreadas no Ofício-Circular CNJ n. 142/2026/SEP, solicitando o imediatosaneamento dos casos pendentes com observância do cronograma estabelecido pelo CNJ.
Ademais, à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), unidaderesponsável pela Administração Estadual do SNA em Santa Catarina, cabe o acompanhamentoda execução das providências preliminares e a consolidação das situações que permaneceremirregulares nos termos mencionados no Ofício-Citcular CNJ n. 174/2026/SEP.
Ante o exposto, OPINO:1) pela manifestação de ciência acerca do Ofício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP
(doc. 11206310);2) pela expedição de Circular aos Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição e
aos grupos institucionais de Assistentes Sociais ([email protected]), Psicólogos([email protected]) e Servidores das Unidades Judiciárias com competência para a Infânciae Juventude ([email protected]) acerca do Ofício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP (doc.11206310), para que:
2.1) até o dia 5 de outubro de 2026, tomem as providências cabíveis para osaneamento das adoções cujo mandado já expedido pelo fluxo anteriormente utilizado e queainda constem em andamento no SNA;
2.2) tomem conhecimento das novas funcionalidades do SNA, dos prazosfixados e da realização do webinário nacional previsto para o dia 7 de outubro de 2026, o qualintegra a etapa de capacitação nacional e tem por objetivo apresentar o novo fluxo, asfuncionalidades disponibilizadas e as orientações necessárias à sua utilização;
3 ) pela cientificação da CEJA para que, na qualidade de responsável pelaAdministração Estadual do SNA em Santa Catarina, acompanhe a execução das providênciaspreliminares e consolide as situações que não puderem ser solucionadas até o dia 5/10/2026,encaminhando-as à Gestão Nacional do SNA para análise e orientação, conforme disposto noOfício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP;
4 ) decorrido o prazo do item "2.1", pelo retorno deste procedimento a estaComissão Estadual Judiciária de Adoção.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada consideração de VossaExcelência.
Parecer 11246933 SEI 0131106-41.2026.8.24.0710 / pg. 3
Raphael Mendes BarbosaJuiz-Corregedor – Núcleo V
Membro da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em30/09/2026, às 20:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11246933 e o código CRC 5D0A06CC.
0131106-41.2026.8.24.0710 11246933v13
Parecer 11246933 SEI 0131106-41.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
1 . Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 11246933,exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Manifesto ciência acerca do Ofício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP(doc. 11206310).
3. Expeça-se circular de divulgação, dirigida aos(às) Magistrados do PrimeiroGrau de Jurisdição e aos grupos institucionais de Assistentes Sociais ([email protected]),Psicólogos ([email protected]) e Servidores das Unidades Judiciárias com competência paraa Infância e Juventude ([email protected]) acerca do Ofício-Circular CNJ n. 174/2026/SEP(doc. 11206310), do parecer ora acolhido (doc. 11246933) e desta decisão, para que:
3.1) até o dia 5 de outubro de 2026 , tomem as providências cabíveis para osaneamento das adoções cujos mandados já tenham sido expedidos pelo fluxo anteriormenteutilizado e que ainda constem em andamento no SNA;
3.2) tomem conhecimento das novas funcionalidades do SNA, dos prazosfixados e da realização do webinário nacional previsto para o dia 7 de outubro de 2026, queintegra a etapa de capacitação nacional e tem por objetivo apresentar o novo fluxo, asfuncionalidades disponibilizadas e as orientações necessárias à sua utilização.
4. Cientifique-se a CEJA para que, na qualidade de responsável pelaAdministração Estadual do SNA em Santa Catarina, acompanhe a execução das providênciaspreliminares e consolide as situações que não puderem ser solucionadas até o dia 5/10/2026,encaminhando-as à Gestão Nacional do SNA para análise e orientação, conforme disposto noOfício-Citcular CNJ n. 174/2026/SEP.
5. Decorrido o prazo do item "3.1", retornem os autos à CEJA.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 01/10/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11247524 e o código CRC 61D79E76.
Decisão 11247524 SEI 0131106-41.2026.8.24.0710 / pg. 5
0131106-41.2026.8.24.0710 11247524v4
Decisão 11247524 SEI 0131106-41.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 606 (11247585)
Parecer 11246933
Decisão 11247524
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