Circular CGJ-SC 604/2026 Cancelamento de constrições

Circular Misto Média Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 604/2026 Data do ato 30/09/2026 Disponibilizado no SABER 01/10/2026 Norma afetada Circular CGJ n. 552/2026 (Constrijud - Provimento CNJ n. 224/2026) Fonte API Coletado em 01/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam cancelamentos de constrições

O que a serventia precisa fazer

Implementar dois fluxos: constrições com gratuidade (aceitar direto do tribunal); demais casos (exigir requerimento + comprovação de emolumentos)

Ementa

CIRCULAR n. 604 DE 30 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. SISTEMA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL (CONSTRIJUD). PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES. ORIENTAÇÃO. Divulga orientação complementar às unidades judiciais acerca do procedimento para cancelamento de constrições imobiliárias, estabelecendo que, nos casos de gratuidade da justiça, as ordens de cancelamento deverão ser encaminhadas diretamente à serventia extrajudicial competente e, nos demais casos, o cancelamento deverá ser promovido pelo interessado perante o Registro de Imóveis, mediante recolhimento dos emolumentos cabíveis. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0030289-03.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ orienta as unidades judiciais sobre o cancelamento de constrições imobiliárias, pois o Constrijud ainda não permite o envio direto dessas ordens. Com gratuidade da justiça, a vara envia a ordem diretamente ao Registro de Imóveis. Nos demais casos, o interessado requer o cancelamento via RI Digital, com recolhimento de emolumentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
Registro de Imóveis Averbação Custas e emolumentos Central eletrônica Provimento do CNJ
Motivo da relevância: Embora dirigida ao foro judicial, a orientação define o canal pelo qual os Registros de Imóveis receberão ordens e requerimentos de cancelamento de constrições. Também distingue os casos gratuitos dos casos com cobrança de emolumentos, o que tem reflexo operacional nas serventias. Não cria norma nova para os registradores, por isso a relevância é média.
TRECHOS-CHAVE
nos casos em que houver concessão de gratuidade da justiça, as ordens de cancelamento deverão ser encaminhadas pela própria unidade judicial diretamente à serventia de Registro de Imóveis competente
o cancelamento deverá ser requerido pelo interessado perante o Registro de Imóveis competente, por intermédio da plataforma RI Digital, observadas as regras relativas ao recolhimento dos emolumentos devidos
atualmente não está disponível no Constrijud funcionalidade específica destinada ao envio direto de ordens de cancelamento de constrições imobiliárias
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 01/10/2026 23:06