Circular CGJ-SC 584/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 584 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5010071-49.2026.8.21.0019/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento da recuperação judicial de MAK SERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ: 13.137.265/0001-88. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131993-25.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o deferimento do processamento da recuperação judicial de MAK SERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA pelo Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS. Não impõe dever às serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato meramente informativo do foro judicial, dirigido a magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais de primeiro grau. Não impõe obrigação concreta a notários ou registradores, e a sociedade empresária é registrada na Junta Comercial, não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5010071-49.2026.8.21.0019/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:05
PDF 0131993-25.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 584 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5010071-49.2026.8.21.0019/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamentoda recuperação judicial de MAK SERVICOS EPAVIMENTACOES LTDA, CNPJ: 13.137.265/0001-88.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131993-25.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5010071-49.2026.8.21.0019/RS, em trâmite noJuizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento darecuperação judicial de MAK SERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ:13.137.265/0001-88, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0131993-25.2026.8.24.0710 11216009v3
Circular CGJ 584 (11216009) SEI 0131993-25.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0131993-25.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de MAKSERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ n. 13.137.265/0001-88.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5010071-49.2026.8.21.0019/RS, emtrâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento darecuperação judicial de MAK SERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ:13.137.265/0001-88, nos termos dos documentos 11215725 e 11215742.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em30/09/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0131993-25.2026.8.24.0710 11215971v2
Parecer 11215971 SEI 0131993-25.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0131993-25.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de MAKSERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ n. 13.137.265/0001-88.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11215988 e o código CRC 7699AE2B.
0131993-25.2026.8.24.0710 11215988v2
Decisão 11215988 SEI 0131993-25.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 584 (11216009)
Parecer 11215971
Decisão 11215988
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236026