Circular CGJ-SC 594/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
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CIRCULAR n. 594 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5042316-12.2023.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que suspendeu a recuperação judicial de NEW HORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.370.351/0001-45. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0104269-80.2025.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decisão do Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS que suspendeu a recuperação judicial de New Horizont Indústria de Calçados Ltda e Appia Calçados Ltda. Não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato dirigido exclusivamente ao foro judicial (magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais de primeiro grau), apenas para conhecimento. Trata de recuperação judicial de sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial, sem determinar averbação, indisponibilidade ou outra providência às serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5042316-12.2023.8.21.0022/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição [...] para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:05
PDF 0104269-80.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 594 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DASUSPENSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5042316-12.2023.8.21.0022/RS,em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, que suspendeu a recuperação judicial de NEWHORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; eAPPIA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 04.370.351/0001-45.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0104269-80.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5042316-12.2023.8.21.0022/RS, em trâmite noJuizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que suspendeu a recuperação judicial deNEW HORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ: 04.370.351/0001-45, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0104269-80.2025.8.24.0710 11216019v5
Circular CGJ 594 (11216019) SEI 0104269-80.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0104269-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da suspensão de recuperação judicial de NEW HORIZONTINDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:04.370.351/0001-45.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5042316-12.2023.8.21.0022/RS, emtrâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que suspendeu a recuperaçãojudicial de NEW HORIZONT INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 04.370.351/0001-45, bem como todas as decisões relacionadas, nos termosdos documentos 11212531 e 11212538.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidos documentos, desteparecer e da posterior decisão, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0104269-80.2025.8.24.0710 11215981v4
Parecer 11215981 SEI 0104269-80.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0104269-80.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da suspensão de recuperação judicial de NEW HORIZONTINDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:04.513.419/0001-06; e APPIA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:04.370.351/0001-45.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos documentos 11212531 e 11212538, do parecer 11215981 e destadecisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11215998 e o código CRC 2189A17A.
0104269-80.2025.8.24.0710 11215998v3
Decisão 11215998 SEI 0104269-80.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 594 (11216019)
Parecer 11215981
Decisão 11215998
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236029