Circular CGJ-SC 598/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 598 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5004148-15.2026.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretou a falência de SANDRA REGINA STACKE LTDA., CNPJ n. 21.095.209/0001-56; SANDRO LUIS STACKE LTDA., CNPJ n. 10.655.300/0001-62; e A GAÚCHA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA.,CNPJ n. 36.429.464/0001-65. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0132020-08.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decretação de falência de três sociedades empresárias pela Vara Regional Empresarial de Santa Rosa/RS. Não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato do foro judicial meramente informativo, dirigido a magistrados e chefes de cartório de unidades judiciais. Comunica falência de sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial e não no RCPJ, sem dever concreto às serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisão proferida nos Autos n. 5004148-15.2026.8.21.0028/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:05
PDF 0132020-08.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 598 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5004148-15.2026.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que decretou a falência de SANDRAREGINA STACKE LTDA., CNPJ n. 21.095.209/0001-56;SANDRO LUIS STACKE LTDA., CNPJ n. 10.655.300/0001-62;e A GAÚCHA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTALTDA.,CNPJ n. 36.429.464/0001-65.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0132020-08.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 5004148-15.2026.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretou a falência de SANDRA REGINASTACKE LTDA., CNPJ n. 21.095.209/0001-56; SANDRO LUIS STACKE LTDA., CNPJ n.10.655.300/0001-62; e A GAÚCHA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA.,CNPJn. 36.429.464/0001-65, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11218995 e o código CRC 2F22B2A9.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0132020-08.2026.8.24.0710 11218995v4
Circular CGJ 598 (11218995) SEI 0132020-08.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0132020-08.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de SANDRA REGINA STACKE LTDA.,CNPJ n. 21.095.209/0001-56; SANDRO LUIS STACKE LTDA., CNPJ n. 10.655.300/0001-62;e A GAÚCHA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA.,CNPJ n. 36.429.464/0001-65.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5004148-15.2026.8.21.0028/RS, emtrâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretou a falência deSANDRA REGINA STACKE LTDA., CNPJ n. 21.095.209/0001-56; SANDRO LUIS STACKELTDA., CNPJ n. 10.655.300/0001-62; e A GAÚCHA COMÉRCIO VAREJISTA EATACADISTA LTDA.,CNPJ n. 36.429.464/0001-65, nos termos dosdocumentos 11215959 e 11215968.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0132020-08.2026.8.24.0710 11218979v3
Parecer 11218979 SEI 0132020-08.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0132020-08.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de SANDRA REGINA STACKE LTDA.,CNPJ n. 21.095.209/0001-56; SANDRO LUIS STACKE LTDA., CNPJ n. 10.655.300/0001-62;e A GAÚCHA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA.,CNPJ n. 36.429.464/0001-65.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0132020-08.2026.8.24.0710 11218987v2
Decisão 11218987 SEI 0132020-08.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 598 (11218995)
Parecer 11218979
Decisão 11218987
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236030