Circular CGJ-SC 599/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 599 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5051053-12.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de EMERSON AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ n. 08.792.360/0001-85. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0132028-82.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o deferimento do processamento da recuperação judicial de EMERSON AGROPECUÁRIA LTDA. Não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato meramente informativo dirigido ao foro judicial (magistrados e chefes de cartório das varas). Não há determinação de averbação, indisponibilidade ou outro dever para serventias extrajudiciais, e sociedade empresária é registrada na Junta Comercial, não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisão proferida nos Autos n. 5051053-12.2026.8.24.0023/SC
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:05
PDF 0132028-82.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 599 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5051053-12.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento darecuperação judicial de EMERSON AGROPECUÁRIA LTDA,CNPJ n. 08.792.360/0001-85.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0132028-82.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 5051053-12.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento darecuperação judicial de EMERSON AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ n. 08.792.360/0001-85 ,nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11218996 e o código CRC 7708B16C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0132028-82.2026.8.24.0710 11218996v3
Circular CGJ 599 (11218996) SEI 0132028-82.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0132028-82.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de EMERSONAGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ n. 08.792.360/0001-85.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5051053-12.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicialde EMERSON AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ n. 08.792.360/0001-85, nos termos dosdocumentos 11216123 e 11216127.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0132028-82.2026.8.24.0710 11218980v3
Parecer 11218980 SEI 0132028-82.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0132028-82.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de EMERSONAGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ n. 08.792.360/0001-85.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11218988 e o código CRC BB3B5138.
0132028-82.2026.8.24.0710 11218988v2
Decisão 11218988 SEI 0132028-82.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 599 (11218996)
Parecer 11218980
Decisão 11218988
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236033