Circular CGJ-SC 603/2026 Honorários periciais
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 603 DE 29 DE setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CARTAS PRECATÓRIAS. DIVULGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO CM N. 12/2026 E DA ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CGJ N. 66/2019. Divulga as alterações promovidas na Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, pela Resolução CM n. 12, de 14 de setembro de 2026, especialmente quanto ao pagamento de honorários periciais de profissionais nomeados por juízos de outros estados da Federação para cumprimento de cartas precatórias expedidas por unidades jurisdicionais catarinenses, bem como informa a atualização da Orientação CGJ n. 66/2019. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0082493-24.2025.8.24.0710.
Classificação por IA
Divulga a Resolução CM n. 12/2026, que alterou a Resolução CM n. 5/2019 para permitir o pagamento, via Sistema AJG/PJSC, de honorários periciais de profissionais nomeados por juízos de outros estados em cartas precatórias expedidas por unidades catarinenses, e informa a atualização da Orientação CGJ n. 66/2019. Não há impacto sobre as serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Circular do foro judicial dirigida a magistrados e servidores do primeiro grau, tratando de assistência judiciária gratuita e honorários periciais em cartas precatórias. Não impõe dever a notários ou registradores.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição que o Conselho da Magistratura aprovou a Resolução CM n. 12, de 14 de setembro de 2026
compete à unidade judicial deprecante realizar o registro da nomeação do profissional e promover a respectiva solicitação de pagamento no sistema
a nova sistemática aplica-se exclusivamente às cartas precatórias expedidas por unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:06
PDF 0082493-24.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 603 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.HONORÁRIOS PERICIAIS. CARTAS PRECATÓRIAS.DIVULGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELARESOLUÇÃO CM N. 12/2026 E DA ATUALIZAÇÃO DAORIENTAÇÃO CGJ N. 66/2019.Divulga as alterações promovidas na Resolução CM n. 5, de 8 deabril de 2019, pela Resolução CM n. 12, de 14 de setembro de 2026,especialmente quanto ao pagamento de honorários periciais deprofissionais nomeados por juízos de outros estados da Federaçãopara cumprimento de cartas precatórias expedidas por unidadesjurisdicionais catarinenses, bem como informa a atualização daOrientação CGJ n. 66/2019.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0082493-24.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição que oConselho da Magistratura aprovou a Resolução CM n. 12, de 14 de setembro de 2026 , quealterou a Resolução CM n. 5 de 8 da abril de 2019 , para regulamentar o pagamento dehonorários periciais a profissionais nomeados por juízos de outras unidades da Federação paraatuação em cartas precatórias expedidas por unidades jurisdicionais do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina.
Em decorrência das alterações promovidas, a Corregedoria-Geral da Justiça, emconjunto com a Assessoria de Assistência Judiciária Gratuita, atualizou a Orientação CGJ n.66/2019, adequando os procedimentos a serem observados pelas unidades judiciais no âmbito doSistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC).
Nos termos da regulamentação vigente, compete à unidade judicial deprecanterealizar o registro da nomeação do profissional e promover a respectiva solicitação depagamento no sistema, observados os requisitos, os limites remuneratórios e os demaisparâmetros estabelecidos na Resolução CM n. 5/2019 e em seu Anexo Único.
Cumpre destacar que a nova sistemática aplica-se exclusivamente às cartasprecatórias expedidas por unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina para cumprimento em outra unidade da Federação.
Desse modo, quando a unidade judicial catarinense atuar como juízo deprecadoem carta precatória oriunda de outro Estado, os honorários periciais não serão custeados peloSistema AJG/PJSC, permanecendo aplicável a vedação prevista no inciso VI do art. 13 daResolução CM n. 5/2019.
Os normativos atualizados encontram-se disponíveis no portal do Tribunal deJustiça de Santa Catarina, na seção de legislação interna. Por sua vez, a versão atualizada daOrientação CGJ n. 66/2019 pode ser consultada no Sistema de Busca e Recuperação deInformações da Corregedoria-Geral da Justiça (SABER).
Circular CGJ 603 (11232530) SEI 0082493-24.2025.8.24.0710 / pg. 1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.html#/integra/1/doc/189667/sistema/1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.html#/integra/1/doc/179536/sistema/1
https://www.tjsc.jus.br/legislacao/interna
https://cgjweb.tjsc.jus.br/cgj-saber/#/pesquisar
Encaminham-se, para conhecimento, o parecer e a decisão que embasaram apresente circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 01/10/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11232530 e o código CRC 2BBD984B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0082493-24.2025.8.24.0710 11232530v11
Circular CGJ 603 (11232530) SEI 0082493-24.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0082493-24.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pagamento de honorários periciais por intermédio do AJG/PJSC em cartas precatórias.Res. CM n. 12/2026.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Consoante se extrai dos autos, o presente expediente foi instaurado a partir de
consulta formulada pela então Diretoria de Orçamento e Finanças acerca da responsabilidadepelo custeio de honorários periciais de profissionais nomeados por juízos de outros estados daFederação para atuação em cartas precatórias expedidas por unidades jurisdicionais catarinenses.
Após análise da matéria, esta Corregedoria-Geral da Justiça concluiu pelapossibilidade de pagamento dos honorários pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, desde queobservados os requisitos previstos no regime da assistência judiciária gratuita, propondo, ainda, aadequação da regulamentação vigente para disciplinar expressamente a matéria no âmbito daResolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019 (docs. 10440537 e 10448228).
A proposta foi submetida à apreciação dos órgãos competentes, culminando naaprovação, pelo Conselho da Magistratura, da Resolução CM n. 12, de 14 de setembro de 2026 ,que alterou a Resolução CM n. 5 de 8 da abril de 2019 para contemplar o pagamento dehonorários periciais a profissionais nomeados por juízos de outros estados da Federação paracumprimento de cartas precatórias expedidas por juízos catarinenses, bem como disciplinar osprocedimentos correlatos de cadastramento, solicitação de pagamento e observância dosparâmetros remuneratórios aplicáveis (doc 11162859).
Em razão das alterações normativas promovidas, constatou-se a necessidade deatualização da Orientação CGJ n. 66/2019 (doc. 11232467), com o objetivo de adequar seuconteúdo às novas disposições regulamentares e fornecer orientações operacionais às unidadesjudiciais responsáveis pela utilização do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita -AJG/PJSC.
Nesse contexto, o Núcleo II, em conjunto com a Assessoria de AssistênciaJudiciária Gratuita, promoveu a revisão da orientação administrativa, resultando na minutaconstante dos documentos n. 11191803 e 11232164, que incorpora as alterações introduzidaspela Resolução CM n. 12/2026 e esclarece os procedimentos a serem observados pelas unidadesjudiciárias.
Considerando que a alteração normativa introduz procedimento inédito noâmbito do Poder Judiciário catarinense, especialmente no tocante ao pagamento de honoráriospericiais relativos ao cumprimento de cartas precatórias por profissionais nomeados por juízos deoutros estados, revela-se recomendável a ampla divulgação da matéria aos magistrados eservidores do primeiro grau de jurisdição, a fim de assegurar a correta aplicação da nova
Parecer 11232457 SEI 0082493-24.2025.8.24.0710 / pg. 3
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.html#/integra/1/doc/189667/sistema/1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.html#/integra/1/doc/179536/sistema/1
disciplina normativa e a uniformização dos procedimentos administrativos correspondentes.Dessa forma, sugere-se a publicação da versão atualizada da Orientação CGJ n.
66/2019 (doc. 11232467) no Sistema de Busca e Recuperação de Informações da Corregedoria-Geral da Justiça (SABER), bem como a expedição de circular às unidades do primeiro grau dejurisdição, dando ciência da publicação da Resolução CM n. 12, de 14 de setembro de 2026, e daconsequente atualização da orientação administrativa.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em30/09/2026, às 19:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11232457 e o código CRC E4A9F1E0.
0082493-24.2025.8.24.0710 11232457v6
Parecer 11232457 SEI 0082493-24.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0082493-24.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Pagamento de honorários periciais por intermédio do AJG/PJSC em cartas precatórias.Res. CM n. 12/2026
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Publique-se a versão atualizada da Orientação CGJ n. 66/2019 ( 11232467) noSistema de Busca e Recuperação de Informações da Corregedoria-Geral da Justiça (SABER).
3. Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau dejurisdição, dando ciência das alterações promovidas pela Resolução CM n. 12, de 14 desetembro de 2026 na Resolução CM n. 5 de 8 da abril de 2019 , bem como da atualização daOrientação CGJ n. 66/2019 (11232467), com destaque para os procedimentos relativos aopagamento de honorários periciais de profissionais nomeados por juízos de outros estados daFederação para cumprimento de cartas precatórias expedidas por unidades jurisdicionaiscatarinenses, com cópia desta decisão e do parecer retro.
4. Cientifique-se a Assessoria de Assistência Judiciária Gratuita.5. Cumpridas as providências acima, conclua-se o processo no âmbito desta
Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 01/10/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11232459 e o código CRC FE4AFD53.
0082493-24.2025.8.24.0710 11232459v7
Decisão 11232459 SEI 0082493-24.2025.8.24.0710 / pg. 5
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.html#/integra/1/doc/189667/sistema/1
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.html#/integra/1/doc/179536/sistema/1
Circular CGJ 603 (11232530)
Parecer 11232457
Decisão 11232459
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