Circular CGJ-SC 596/2026 Falência
Circular
Judicial
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CIRCULAR n. 596 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HUGART DECORACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 27.724.425/0001-08. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0080714-34.2025.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decretação de falência de HUGART DECORACOES (CNPJ 27.724.425/0001-08), apenas para conhecimento. Não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Comunicação de falência de sociedade empresária dirigida ao foro judicial, apenas para conhecimento. Não determina indisponibilidade, averbação ou outra providência pelas serventias extrajudiciais, e a sociedade empresária é registrada na Junta Comercial, não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HUGART DECORACOES
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 11211978 e 11211980, do parecer 11215983 e desta decisão, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:05
PDF 0080714-34.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 596 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HUGARTDECORACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n.27.724.425/0001-08.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0080714-34.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC, que decretou afalência de HUGART DECORACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n.27.724.425/0001-08, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11216021 e o código CRC 7DC2932E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0080714-34.2025.8.24.0710 11216021v4
Circular CGJ 596 (11216021) SEI 0080714-34.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0080714-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de HUGART DECORACOES - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 27.724.425/0001-08.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HUGART DECORACOES - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 27.724.425/0001-08, nos termos dosdocumentos 11211978 e 11211980.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidos documentos, desteparecer, e da posterior decisão, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0080714-34.2025.8.24.0710 11215983v3
Parecer 11215983 SEI 0080714-34.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0080714-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de HUGART DECORACOES - EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 27.724.425/0001-08.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos documentos 11211978 e 11211980, do parecer 11215983 e destadecisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0080714-34.2025.8.24.0710 11216000v4
Decisão 11216000 SEI 0080714-34.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 596 (11216021)
Parecer 11215983
Decisão 11216000
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236034