Circular CGJ-SC 589/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 589 DE 28 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5026010-60.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento da recuperação judicial de INAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA., CNPJ n. 30.011.622/0001-86; PRO AGRO PAR – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n. 27.712.800/0001-91; e PROAVEL PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS DO SUL LTDA., CNPJ n. 92.634.385/0001-67. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131700-55.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o deferimento, pelo Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS, do processamento da recuperação judicial de três sociedades empresárias do grupo Inagro. Tem caráter apenas informativo para o foro judicial e não impõe dever a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato do foro judicial, meramente informativo e dirigido a magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais. Não impõe obrigação concreta às serventias extrajudiciais, e sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial, não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5026010-60.2026.8.21.0022/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:06
PDF 0131700-55.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 589 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5026010-60.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamentoda recuperação judicial de INAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS ECOMÉRCIO DE GRÃOS LTDA., CNPJ n. 30.011.622/0001-86;PRO AGRO PAR – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕESLTDA., CNPJ n. 27.712.800/0001-91; e PROAVEL PRODUTOSAGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS DO SUL LTDA., CNPJ n.92.634.385/0001-67.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131700-55.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5026010-60.2026.8.21.0022/RS, em trâmite noJuizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento darecuperação judicial de INAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS E COMÉRCIO DE GRÃOSLTDA., CNPJ n. 30.011.622/0001-86; PRO AGRO PAR – ADMINISTRAÇÃO EPARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n. 27.712.800/0001-91; e PROAVEL PRODUTOSAGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS DO SUL LTDA., CNPJ n. 92.634.385/0001-67 , nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11216014 e o código CRC 9A6CF875.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
Circular CGJ 589 (11216014) SEI 0131700-55.2026.8.24.0710 / pg. 1
0131700-55.2026.8.24.0710 11216014v5
Circular CGJ 589 (11216014) SEI 0131700-55.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0131700-55.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de INAGROINSUMOS AGRÍCOLAS E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA., CNPJ n. 30.011.622/0001-86;PRO AGRO PAR – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n.27.712.800/0001-91; e PROAVEL PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS DO SULLTDA., CNPJ n. 92.634.385/0001-67
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5026010-60.2026.8.21.0022/RS, emtrâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu o processamento darecuperação judicial de INAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS E COMÉRCIO DE GRÃOSLTDA., CNPJ n. 30.011.622/0001-86; PRO AGRO PAR – ADMINISTRAÇÃO EPARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n. 27.712.800/0001-91; e PROAVEL PRODUTOSAGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS DO SUL LTDA., CNPJ n. 92.634.385/0001-67, nos termosdos documentos 11213272 e 11213273.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0131700-55.2026.8.24.0710 11215976v4
Parecer 11215976 SEI 0131700-55.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0131700-55.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de INAGROINSUMOS AGRÍCOLAS E COMÉRCIO DE GRÃOS LTDA., CNPJ n. 30.011.622/0001-86;PRO AGRO PAR – ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n.27.712.800/0001-91; e PROAVEL PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS DO SULLTDA., CNPJ n. 92.634.385/0001-67
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0131700-55.2026.8.24.0710 11215993v2
Decisão 11215993 SEI 0131700-55.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 589 (11216014)
Parecer 11215976
Decisão 11215993
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236037