Circular CGJ-SC 587/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 587 DE 29 DE Setembro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000265-31.2007.8.21.0156/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou o encerramento da falência de GUARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ n. 83.139.410/0001-45. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131647-74.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o encerramento da falência de Guará Indústria e Comércio de Confecções Ltda., decretado pelo Juizado Regional Empresarial de Pelotas/RS. Não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato meramente informativo do foro judicial, dirigido a magistrados e chefes de cartório judicial (secretarias de vara), sem obrigação para serventias extrajudiciais. A sociedade empresária é registrada na Junta Comercial, não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000265-31.2007.8.21.0156/RS
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 01/10/2026 23:06
PDF 0131647-74.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 587 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000265-31.2007.8.21.0156/RS,em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, que decretou o encerramento da falência de GUARÁINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJn. 83.139.410/0001-45.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131647-74.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000265-31.2007.8.21.0156/RS, em trâmite noJuizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou o encerramento da falênciade GUARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ n.83.139.410/0001-45, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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0131647-74.2026.8.24.0710 11216012v5
Circular CGJ 587 (11216012) SEI 0131647-74.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0131647-74.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento do processo de falência de GUARÁINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ n. 83.139.410/0001-45.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000265-31.2007.8.21.0156/RS, emtrâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou o encerramentoda falência de GUARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ n.83.139.410/0001-45, nos termos dos documentos 11212494 e 11212497.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em29/09/2026, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0131647-74.2026.8.24.0710 11215974v2
Parecer 11215974 SEI 0131647-74.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0131647-74.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento do processo de falência de GUARÁINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ n. 83.139.410/0001-45.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 30/09/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0131647-74.2026.8.24.0710 11215991v2
Decisão 11215991 SEI 0131647-74.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 587 (11216012)
Parecer 11215974
Decisão 11215991
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/236038